Os consumidores de imóveis podem preparar o bolso para o aumento de 20% no valor do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). O órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ-MG) cassou a liminar que proibia a Prefeitura de Belo Horizonte de elevar a alíquota do imposto de 2,5% para 3%, decidindo que o município, como ente da federação, pode tributar e assim elevar o imposto. O acórdão deve ser publicado na próxima semana e a expectativa do município é que a cobrança seja retroativa a maio do ano passado.
Participaram da votação 23 desembargadores e 17 votaram a favor da constitucionalidade da cobrança pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo informou o procurador-geral adjunto do município, Hércules Guerra, que participou da sessão com sustentação em defesa da medida. Segundo ele, a forma como a cobrança retroativa será feita, ainda vai ser avaliada pela PBH. “Em tese quem comprou um imóvel no período que a liminar estava em vigor deve essa diferença ao município”, argumentou Guerra.
O procurador adjunto ressaltou ainda que aqueles que compraram um imóvel no período da liminar receberam nas guias a advertência que a alíquota de 2,5% era provisória e a diferença poderia ser cobrada posteriormente. Quem comprou um imóvel por R$ 300 mil vai ter o valor a pagar pelo ITBI elevado de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil. Com a medida a Prefeitura espera engordar a arrecadação em R$ 50 milhões ao ano. “O Tribunal de Justiça reconheceu que o município como ente da federação pode tributar”, reforçou o procurador.
Com a inflação oficial do país medida plo IBGE, acima do teto da meta (6,5%) do governo, atingindo 7,7% nos últimos 12 meses, e o esfraimento generalziado da economia, o presidente da Câmara da Construção Civil da Federação das Indústria sde Minas Gerais (Fiemg), Teodomiro Diniz Camargo diz que o reajuste da alíquota é inapropriado e chega em um momento ruim, quando o mercado imobiliário reduziu o ritmo. “Não há espaço para aumento de imposto no país”, ressaltou. Na opinião do executivo, a cobrança não poderá ser retroativa, mas sim passar a valer a partir da publicação da decisão do TJ. “A liminar durante sua vigência, suspende a lei”, defendeu.
Um outro problema que afeta o setor é a cotação imobiliária feita pelo poder municipal. “A Prefeitura tem avaliado os imóveis a um preço bem acima do valor real e do mercado. Só quando reclamado, os valores são revistos”, apontou Camargo.
O deputado Fred Costa, autor do questionamento que defendia como ilegal a elevação da alíquota do ITBI, e que culminou na liminar suspendendo o reajuste, foi surpreendido pela decisão de ontem. “Uma péssima notícia para Belo Horizonte”, comentou. Segundo Costa, apesar de ter havido o julgamento do mérito ele vai hoje avaliar a questão para recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).