Aumentos de energia elétrica, gasolina, serviços e alimentos já pesavam no bolso do consumidor e, agora, é a vez do imposto para comprar um imóvel. A Prefeitura de Belo Horizonte está avaliando como vai cobrar dos contribuintes a diferença de 20%, a maior referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Quem fez compras no mercado imobiliário do município desde maio do ano passado pagou alíquota de 2,5% sobre o valor do imóvel, já que havia liminar em vigência que impedia a PBH de reajustar o tributo. Depois de o Tribunal de Justiça (TJ-MG) ter decidido, por 17 votos a 6, que o município pode elevar a alíquota do ITBI para 3%, haverá cobrança retroativa.
Segundo o procurador geral adjunto do município, Hércules Guerra, em tese, a cobrança retroativa é devida e será feita depois da publicação do acordão pelo TJMG, o que é esperado para a próxima semana. O procurador admite que cotação de imóveis acima do valor real pode ocorrer. “Isso pode acontecer porque as avaliações são feitas em massa e não individualmente. Nesses casos, o contribuinte pode recorrer e pedir a revisão”, disse. No ano passado, a funcionária pública Raquel Moreira, comprou um apartamento na região Sul da Capital. O susto veio quando a avaliação da Prefeitura ficou perto de R$ 400 mil acima da cotação feita pela perícia da Caixa Econômica Federal (CEF) e também superior ao preço real pago ao vendedor.
Com a discrepância de valores, Raquel elaborou uma petição bem fundamentada reivindicando a revisão. A Prefeitura reconheceu o erro, mas ainda assim manteve o preço em R$ 200 mil acima da avaliação do banco público. “Aguardei 30 dias pela resposta, que deferiu minha petição. Depois desse prazo, precisei aguardar outros 90 dias para receber a restituição do valor que paguei para mais.” Com o recurso, a funcionária pública recuperou mais de R$ 4 mil. “Tive que pagar o valor para depois recorrer. Do contrário não poderia ter a escritura”, destaca.
O reajuste da alíquota deve inflar a arrecadação dos cofres públicos em R$ 50 milhões ao ano. A especialista em direito tributário e coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Maria Inês Murgel considera devida a cobrança retroativa do imposto. Ela explica que a liminar, quando cassada, retroage ao período passado (no caso, 1º de maio). “Geralmente o poder judiciário, quando reconhece a legitimidade de uma lei, não altera o texto.” De acordo com a especialista, a princípio, o consumidor pode ser cobrado com juros, mas sem multa, desde que pague a diferença no prazo de 30 dias a contar da data da decisão.
Quem comprou um imóvel a partir de maio de 2014 vai pagar 20% mais. Se o preço da casa ou do apartamento foi de R$ 500 mil, a correção no valor é de R$ 2,5 mil. Nesse caso, o desembolso para quitar o ITBI sobe de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil. A ação movida pelo deputado Fred Costa que culminou na liminar foi cassada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. Ele vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), Paulo Tavares, diz que o reajuste soma-se a um momento de inflação em alta e desaceleração geral da economia, que atinge também o setor de imóveis, com demanda reprimida e oferta relativamente aumentadas. “Muito inoportuno. Um aumento que não vai beneficiar a população”, lamentou.