O Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ) ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e contra a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a diminuição do valor da tarifa de pedágio na rodovia BR-040, no trecho Juiz de Fora – Petrópolis. A cobrança é de R$ 9 por 65 km aproximadamente. Esse valor é resultado do reajuste de 12,5%, que passou a vigorar a partir de agosto de 2014.
O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, órgão responsável por regular e fiscalizar as concessionárias de rodovias no país. Porém, segundo investigação do MPF, a partir da instauração de inquérito civil, o reajuste não deveria ter ocorrido, pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concessionária após a relocação da Praça de Pedágio do km 104 da rodovia para o km 102.
Para a Procuradora da República Joana Barreiro Batista, responsável pelo caso, "houve um aumento indevido da tarifa de pedágio, uma vez que só foi levada em consideração, no seu cálculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado em Xerém, com a relocação da praça de pedágio do km 104 para o km 102. Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer de R$ 9,00”.
Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão do reajuste de 12,5%, com o restabelecimento do valor cobrado anteriormente de R$ 8, além do impedimento de qualquer reajuste na tarifa, inclusive do aumento de 1,22% previsto para agosto de 2015, enquanto não for julgada a ação. O Ministério Público Federal também pede a condenação da Concer ao pagamento de indenização aos usuários pelo valor pago desde agosto de 2014 e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a um milhão de reais.