Tais informações são relevantes porque a Receita Federal analisa, em comparação à renda recebida anualmente, a situação atual do patrimônio do titular. Devem entrar na declaração de bens e direitos imóveis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; veículos como carros, motos, aeronaves e embarcações; joias e relógios; investimentos e aplicações de qualquer modalidade; saldos bancários, seja de conta-corrente ou poupança e dinheiro em espécie.
No caso dos bens móveis, as regras são distintas de acordo com o tipo do bem: os veículos, independentemente do valor de compra, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas de empresa e quantidades de ouro não precisam constar na declaração se forem inferiores a R$ 1 mil — assim como saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda a quantia em espécie: “Não é obrigatório, mas ajuda a fechar o fluxo de caixa corretamente”.
No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o formulário não precisa ser entregue em 2015. “O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil, então ele foi obrigado a informar ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Este ano já não há mais esse dever”. E atenção: a atualização de valores de veículos, mesmo quando a desvalorização tenha sido expressiva, também não é necessária, de acordo com o especialista.
Para os outros tipos de bens, a recomendação é que eles têm que ser declarado apenas se o valor de aquisição for maior que R$ 5 mil. Se o contribuinte se desfez da posse ao longo do ano, a transação deve ser discriminada no campo específico, mesmo que não haja tributação. “No caso de compras, o correto é sempre colocar na declaração do Imposto de Renda a quantia efetivamente gasta. Se a forma de pagamento escolhida foi a prazo, a pessoa declara só o valor que pagou ao longo do ano, não o que está devendo ou o preço total do bem”, lembra Berti.
Imóveis Um dos equívocos mais frequentes em relação à declaração de imóveis é a atualização do valor do bem a cada ajuste anual: a prática não é permitida, ainda que o mercado imobiliário tenha se valorizado nos últimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado. “A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do imóvel para explicar o aumento de patrimônio. A valorização pode ficar superior à renda líquida e você não tem como justificar isso, então é assumida a possibilidade de fraude”, alerta o professor de finanças Marcos Melo, do Ibmec. O fisco só aceita atualização se foram feitas benfeitorias, como reformas e expansões. Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas à compra de materiais de construção, contratação de funcionários e de empreiteiras, e nunca estimar o que gastou.