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Estado de Minas

Planejamento amplia limites para gasto de MDIC, Previdência, Itamaraty e AGU


postado em 20/04/2015 12:07 / atualizado em 20/04/2015 13:05

O Ministério do Planejamento ampliou os valores de movimentação e empenho para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), da Previdência Social, das Relações Exteriores e Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão, que consta de portaria no Diário Oficial da União, aumenta os valores fixados no decreto publicado em janeiro deste ano que limitou os gastos mensais do Executivo com despesas correntes de caráter inadiável em até 1/18 avos do projeto do Orçamento de 2015 até que ocorresse a publicação da Lei Orçamentária do ano. A presidente Dilma Rousseff deve sancionar o Orçamento de 2015 ainda esta semana.

De acordo com a portaria, MDIC recebeu um limite adicional mensal de gastos de R$ 17 milhões, sobre a autorização inicial de R$ 58,480 milhões; Previdência Social, R$ 30 milhões, além dos R$ 96,347 milhões já permitidos; Itamaraty, R$ 38,461 milhões, além dos R$ 58,462 milhões; e AGU, R$ 7,549 milhões, sobre os R$ 15,097 milhões iniciais.

Restos a pagar

Também em portaria no D.O.U., a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento publicaram orientação aos órgãos da administração federal sobre os restos a pagar não processados relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a outras despesas.

Segundo a portaria, o requerimento para manutenção de restos a pagar não processados do PAC, inscritos em 2013, e das demais despesas, inscritos em 2013 e em 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 30 de junho de 2015, deverá ser encaminhado pelos órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional até 30 de abril de 2015, após avaliação quanto à real necessidade de sua manutenção.

O texto ainda explica como deverão ser encaminhadas as informações quanto ao início das despesas de restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013, relativos ao PAC, cuja execução ainda não tenha iniciado.


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