(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ações em Minas buscam suspensão do corte da internet no celular ao fim da franquia

Decisão da Justiça de São Paulo impede redução de velocidade em plano de internet móvel


postado em 15/05/2015 06:00 / atualizado em 15/05/2015 07:37

Coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci diz que contratos de serviços ilimitado têm de ser cumpridos(foto: PRO TESTE/DIVULGACAO)
Coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci diz que contratos de serviços ilimitado têm de ser cumpridos (foto: PRO TESTE/DIVULGACAO)
Ficar sem internet no celular ao final da franquia, maior reclamação entre milhões de usuários que acessam a web pelo aparelho móvel, está prestes a se tornar um transtorno do passado. Isso porque a Justiça e os órgãos de defesa do consumidor apertaram o cerco às operadoras, cobrando delas o direito dos clientes que pagaram por um serviço ilimitado, como previsto em contrato. Em Minas Gerais e em âmbito nacional, órgãos de defesa do consumidor ajuizaram ações cíveis na Justiça e esperam para a próxima semana as decisões judiciais favoráveis às ações, que preveem, inclusive, multa de R$ 100 mil por dia às operadoras que descumprirem a decisão.

Enquanto para os mineiros ainda está para ser decida a solução para essa queixa tão comum, em São Paulo já houve resultados. Na quarta-feira, a Fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) conseguiu uma liminar que impede as operadoras de bloquear a internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados, sob multa de R$ 25 mil por dia às telefonias. A liminar foi concedida pelo juiz Fausto José Martins Seabra e determinada para as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo.

Em âmbito nacional, a Proteste, órgão brasileiro de defesa do consumidor, ajuizou ação civil pública exigindo uma nova postura das operadoras. “As empresas de telefonia aproveitaram uma brecha da resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel ), que diz poder haver alteração de planos de oferta desde que seja informada ao consumidor com antecedência, para fazer essa ilegalidade. Nós, da Proteste, com base no que diz o Marco Civil da Internet, de que o serviço de web só pode ser bloqueado por falta de pagamento, pedimos que os contratos de serviços ilimitados sejam cumpridos”, esclarece a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Segundo ela, diferentemente do que foi pedido em São Paulo, a Proteste pede que as empresas adequem os planos antigos e também novos. “E elas não podem cobrar mais caso o cliente ultrapasse o limite e também não podem restringir acessos. Todo cidadão tem que ter direito à internet e são muitos os consumidores lesados com essa ilegalidade. Em poucos dias, teremos a decisão judicial”, prevê Maria Inês.

Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor também entrou com uma ação civil coletiva na Justiça Federal, em 28 de abril, e interposta contra a Anatel. “Além do órgão, ajuizamos também contra as operadoras Oi, Claro, Tim e Vivo”, diz a advogada do instituto, Lilian Salgado. Essa ação mineira pede que as operadoras não cortem o serviço de internet ao fim da franquia, mas permite a redução na velocidade de acesso caso o usuário extrapole o limite. “Se a empresa vende um plano ilimitado, o serviço não pode ser bloqueado. Pedimos na ação multa diária de descumprimento de R$ 100 mil, além disso, danos morais, no qual, o dinheiro vai para o fundo estadual de defesa do consumidor”, explica.

A Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também enviou representação ao Procon Estadual de Minas sobre o caso. Segundo o Procon de Minas, quem está à frente desse processo é o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira. Segundo informou a assessoria do promotor, existe um inquérito sobre o caso, mas, por enquanto, é aguardado o posicionamento das operadoras e dos órgãos de defesa do consumidor, para então, o promotor ajuizar ação civil pública.

Segundo a promotoria, o processo é tratado com prioridade e, apesar de não haver como estipular uma data para a ação ser ajuizada, existe um prazo de 10 dias para que as operadoras apresentem a defesa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)