A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a primeira revisão extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG - trecho Brasília (DF)/Juiz de Fora (MG), explorado pela Via 040 Concessionária BR 040 - e da BR-163/MS - trecho entre a divisa com o Estado de Mato Grosso e a divisa com o Paraná, explorado pela MS Via Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense. As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Na BR-040, a TBP recebeu reajuste de 3,30%, passando de R$ 3,22528, tarifa vencedora do leilão, para R$ 3,33170, para a categoria 1 de veículos. Na BR-163/MS, o aumento da taxa foi de 2,67%, subindo de R$ 0,04381, tarifa de leilão, para R$ 0,04498, para a categoria 1 de veículos. Nos dois casos, o reajuste só terá efeitos financeiros a partir da data de início da cobrança da tarifa de pedágio nas rodovias.
A ANTT também aprovou a segunda revisão extraordinária da TBP da BR-163/MT - trecho de 822,8km na BR-163 e 28,1km na MT-407, com início na divisa com o Estado de Mato Grosso e término no km 855,0 (MT), no entroncamento com a rodovia MT-220. O trecho é explorado pela CRO Concessionária Rota do Oeste. Também com efeitos financeiros a partir da data de início da cobrança, a Tarifa Básica de Pedágio na rodovia passará de R$ 0,02661 para R$ 0,02730, para a categoria 1 de veículos, um aumento de 2,61%.