A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não atendeu novamente a pedido da Norte Energia, que queria a suspensão das penalidades recebidas do órgão regulador pelo atraso nas obras da usina de Belo Monte. Por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União, a agência resolveu "não conceder efeito suspensivo" ao recurso apresentado pelo consórcio contra a decisão do dia 28 de abril que manteve as penalidades.
A Aneel não aceitou os argumentos apresentados pela empresa para justificar um atraso de mais de um ano na entrega do empreendimento. Dos 455 dias pedidos pela concessionária, nenhum foi aceito. Com a decisão, a Norte Energia terá de comprar energia no mercado à vista para repor o volume que deixará de entregar às distribuidoras.
Em 2014, a Norte Energia pediu para alterar o cronograma de obras da usina. Belo Monte deveria estar pronta em 28 de fevereiro deste ano, mas a empresa deve concluí-la apenas em 14 de março de 2016. A concessionária argumentou que esse atraso está relacionado a atos que não são de sua responsabilidade, como demora na obtenção de licenças, decisões judiciais, atraso em atos de órgãos fundiários, ambientais e indígenas, greves e invasões. Todos esses fatos ocorreram entre 2011 e 2013.
Segundo a Aneel, porém, a empresa sempre sustentou que poderia cumprir o cronograma original das obras e somente mudou de posicionamento no ano passado. Para o órgão regulador, a Norte Energia "acumulou" argumentos ao longo dos anos para apresentá-los quando fosse conveniente, justificando um atraso que está relacionado a problemas da própria empresa. Se acatasse os argumentos da empresa, os custos da decisão recairiam sobre o consumidor, que teria de arcar com uma conta de luz ainda mais cara neste ano e em 2016.
Na decisão desta segunda-feira, 25, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, que assina o despacho, também resolveu "declarar-se incompetente (...), para análise do pedido de medida cautelar que requer que a Aneel se abstenha de exigir o cumprimento das obrigações decorrentes da não entrada em operação comercial das unidades geradoras UHE de Belo Monte, nos prazos previstos no contrato de concessão, até que seja julgado definitivamente o pedido de aprovação do novo cronograma físico - ou seja, até que ocorra o trânsito em julgado administrativo em face das excludentes de responsabilidade pleiteadas pela recorrente".