Rio, 26 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou em julgamento, nesta terça-feira, 26, a União culpada da acusação de ter votado com conflito de interesse na assembleia geral extraordinária da Eletrobras em 3 de dezembro de 2012, quando foi aprovada a renovação de concessões proposta na Medida Provisória (MP) 579. Foi definida multa no valor de R$ 500 mil.
A União, acionista controladora da companhia, votou favoravelmente à renovação antecipada de contratos de concessão de geração e transmissão de energia celebrados entre ela, enquanto poder concedente, e a empresa, como concessionária.
A diretora da autarquia Luciana Dias, relatora do processo, votou a favor da condenação e foi acompanhada pelos demais membros do colegiado. A União pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A condenação da CVM, no entanto, não altera a decisão da assembleia, trata-se apenas de uma punição administrativa.
Para a relatora, a decisão de renovação de contratos envolvia interesses externos da União e a beneficiaria de forma particular, colocando-a em situação de conflito. "Dessa forma, para que a decisão de renovar os contratos fosse legítima, era necessário que a União se abstivesse de votar", disse durante o julgamento.
De acordo com Luciana, se todos os acionistas forem afetados igualmente por uma deliberação, todos terão incentivos para votar de acordo com o melhor interesse da companhia. "No entanto, se um acionista for particularmente beneficiado, é significativo o risco de que ele venha a privilegiar o seu próprio interesse. Por isso, para proteger a legitimidade da decisão assemblear, é importante impedir que esse acionista vote".
A relatora acrescentou que o impedimento de voto nasce da necessidade de "expurgar da assembleia geral os acionistas que têm interesses próprios na deliberação a ser tomada e que por isso possam privilegiá-los, preterindo os interesses da companhia e demais acionistas".
"Em outras palavras, o impedimento de voto de acionistas que possam se beneficiar de forma particular da deliberação é uma medida de proteção à legitimidade da assembleia e da decisão nela tomada", afirmou.
O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), com objetivo de apurar descumprimento do artigo 115, parágrafo primeiro, da Lei 6.404 (das S.A.). Nele, é determinado que o acionista não poderá votar em assembleia geral quando houver interesse conflitante da companhia.
A renovação antecipada das concessões se inseria em um contexto de políticas públicas promovidas pelo governo federal com o objetivo de diminuir o custo da energia elétrica no País. Uma das implicações da adesão pela Eletrobras foi a cobrança de menores tarifas e, consequentemente, ingresso de menores receitas para a companhia.
Além disso, pressupunha a adesão a uma nova metodologia de cálculo de valores devidos pela União às concessionárias, a título de indenização por investimentos em bens ainda não amortizados ou depreciados quando do fim da concessão. Ao aceitarem a renovação antecipada, as concessionárias tiveram que renunciar ao direito de discutir os parâmetros de cálculo da indenização.
O conflito de interesses teria ocorrido tendo em vista os incentivos que o acionista controlador teria para aprovar a renovação e, com isso, ver-se livre de discussões sobre o valor efetivamente devido à Eletrobras.
Defesa
Mauro Ribeiro Neto, representante da União, afirmou que impedir previamente a União de votar em assembleia geral, instância máxima de deliberação da companhia, pode significar o enfraquecimento de políticas públicas relevantes. "Danos advindos de impedimento de voto são irreversíveis, já os de um voto conflituoso podem ser perfeitamente reversíveis, seja por indenização ou anulação da deliberação", disse.
Para Neto, caso a União não tivesse votado, haveria prejuízos certos. "A partir da omissão estaríamos infringindo o objeto social da Eletrobras... A União estaria, com a abstenção, colocando em risco 55% de receita líquida da companhia", disse.
Segundo ele, a função social da Eletrobras está longe de ser interesse exclusivo do minoritário. "A União votou no atendimento de interesse público de forma respeitosa e zelosa aos postos de trabalho, ao setor, e não aos interesses diminutos e financeiros de acionistas minoritários", afirmou.
O representante da União disse ainda que antes da MP 579 havia situação de insegurança e instabilidade e inexistia regulamentação contra a metodologia de cálculo de indenização dos bens reversíveis. "O que se tinha era uma perspectiva contábil nos balanços das companhias, que, por óbvio, era lançado da forma que mais as beneficiava. Rechaço argumento de que teriam direito adquirido a uma indenização maior, era uma expectativa de direito, o que difere de direito adquirido".
Além disso, afirmou que as concessionárias que não aderiram à prorrogação farão jus à mesma metodologia de cálculo de indenização dos bens reversíveis daquelas que prorrogaram. De acordo com o representante da União, entre 123 concessionárias, só 14 não aderiram à prorrogação.