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Estado de Minas

Definidos os direitos do consumidor em caso de racionamento de água em Minas

Regras divulgadas pela agência reguladora estabelecem como a Copasa e outras operadoras deverão agir caso a situação de restrição de consumo seja implementada em Minas Gerais


postado em 28/05/2015 11:54 / atualizado em 28/05/2015 14:59

Caso a Copasa e outras prestadoras do serviço de fornecimento de água venham a adotar o racionamento em Minas Gerais, elas terão que seguir uma série de regras que protegem os direitos do consumidor. São estas normas que a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) publica nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais.

Para garantir ao máximo a proteção do usuário, ampla assistência, total transparência e o mínimo de impacto, os períodos e datas de paralisação do abastecimento de água devem ser divulgados com antecedência mínima de 48 horas. A população também deverá ser informada sobre as regiões que serão afetadas e o tempo previsto para restabelecimento das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e presencial deverá ser mantida pelos prestadores.

Durante o tempo em que houver limitação da oferta de água, as empresas precisarão manter o abastecimento regular aos locais que oferecem serviços de caráter essencial como creches e instituições de ensino público, hospitais e unidades de atendimento destinadas à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.

A Resolução Normativa 68/2015 estabelece as diretrizes para o Plano de Racionamento, que precisa ser elaborado pelas companhias que pretendem iniciar o racionamento. Qualquer ação de restrição de abastecimento deve ser comunicada à Arsae-MG.

A resolução considera como medidas de racionamento a redução de pressão na rede que venha ocasionar desabastecimento; o rodízio de fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras na rede. Todas essas ações devem ser efetuadas sem prejudicar uma parcela da população e favorecer outra.

A Arsae-MG ressalta que antes de racionar a distribuição de água, as companhias devem sempre adotar medidas de incentivo à redução voluntária do consumo, com campanhas educativas, e investir na melhoria do sistema de abastecimento de água. A Copasa, por exemplo, vem fazendo uma campanha de economia de 30% de água este ano. No último mês, a economia na Grande BH foi de 15%, longe da meta de redução proposta pela companhia.

O objetivo da Arsae-MG, com a publicação das regras, é garantir à população o direito essencial de acesso à água potável, prevenir possíveis transtornos e, havendo necessidade de restrição, que ela seja realizada de forma disciplinada e transparente.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os principais mananciais enfrentam baixa vazão, mas ainda não foi decretada condição de restrição pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

MANANCIAIS


O Rio das Velhas, de onde vem 60% da água que chega às torneiras da capital, entrou em estado de atenção por causa da baixa vazão, no último dia 20. A fase de atenção ainda não resulta em restrição de captações de água ou fornecimento, mas adverte os usuários para a ameaça de que isso ocorra. Os reservatórios Rio Manso, Serra Azul e Vargem das Flores, também na região metropolitana, estão com estado de escassez hídrica, situação que limita as outorgas para captação e afeta principalmente empresas mineradores. A intenção é reduzir o nível de água retirada dos reservatórios para garantir o abastecimento a população.


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