Adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa. Esses são alguns dos direitos que passam a valer em 120 dias para os empregados domésticos brasileiros. Depois de passar dois anos sendo discutida no Congresso, o texto regulamenta a emenda constitucional e amplia os direitos das empregadas domésticas, lei conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto foi publicado com dois vetos, o primeiro sobre a possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso e o segundo que trata sobre uma das razões para demissão por justa causa, a violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família.
A expectativa é de que pelo menos um milhão dos mais de 3.1 milhões de trabalhadores informais tenham a carteira de trabalho assinada em 12 meses, segundo o presidente da ONG Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Atualmente, somente 1.4 milhão de trabalhadores são formais. “A regulamentação vai aumentar em apenas 8% os custos do empregador. Num primeiro momento, os empregadores podem querer demitir, mas a lei será um incentivo a formalidade. Vamos ter muito mais gente querendo formalizar do que demitir”, afirma.
Além dos novos benefícios, há a redução na alíquota da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser paga pelo empregador que passa de 12% para 8%, mais 0,8% para cobrir o seguro por acidente de trabalho doméstico. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. O empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
Sistema Os recolhimentos serão feitos por uma única guia, chamada Simples Doméstico, sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico e a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, passa a valer após esses quatro meses.
A publicação da lei foi comemorada pela doméstica Tânia Maria da Silva, de 22 anos, que trabalha há quatro anos com a mesma família. Segundo ela, desde que se iniciaram as discussões, ela e a patroa vem adaptando a rotina da casa, incluindo o caderno de ponto, compensação de horas extras. “Hoje ela paga o INSS e não desconta a minha parte. Mesmo se ela vier a descontar, acredito que ainda seja bom, porque é muito pouco perto de todos os benefícios que vamos ter”, afirmou. Segundo ela, o mais importante é que agora ela terá assegurado o FGTS, o seguro-desemprego em caso de demissão e as folgas por compensação de hora extra.
No entanto, desde que vem sendo discutida, a PEC das Domésticas tem causado burburinho entre empregadores e empregados. Em 2012, quando o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, muitos empregadores passaram a demitir as domésticas mensalistas e contratar diaristas, com medo do aumento dos encargos que a nova lei poderia proporcionar. Depois de um tempo, a demanda começou a voltar o normal, de acordo com o proprietário da agência de domésticas Lar Feliz, Alexandre Rocha. “Quando a PEC começou a ser discutida, nós recebíamos uma demanda de 300 a 400 diárias por semana. Hoje nós recebemos demanda apenas por mensalistas, porque o empregador percebeu que não mudava muita coisa, apenas o pagamento do FGTS”, afirma.
Dúvidas É o caso da servidora pública Ana Carolina Horta de Oliveira. Para ela, as mudanças ainda geram dúvidas e a família deve rever a contratação da doméstica e da babá. “É preocupante tanto em termos financeiros, quanto pelas determinações. As famílias não tem conhecimento técnico e jurídico para aplicar as determinações da lei, fazer os cálculos de horas extras, adicional noturno. Pode ser que a gente tenha que contratar um contador e isso pode deixar até 20% mais caro, tornando-se inviável a contratação de uma pessoa”, afirmou.
Já a professora Solange Medeiros adotou o caderno de ponto, onde são registrados os horários de entrada e saída de sua funcionária desde que a PEC começou a ser discutida em 2012 e afirma que assim que a nova lei passar a vigorar, vai fazer o pagamento do FGTS. “As leis são para serem cumpridas. É um grande avanço para nós, empregadores, que corremos menos riscos com causas trabalhistas e também para os empregados que têm seus direitos assegurados”, afirma.
País deixa de ser exceção
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha mais de dois dias na semana em uma mesma residência. Ou seja, a partir de três dias já é caracterizado como vínculo empregatício e deve ter carteira assinada. Pela lei, fica estabelecida a jornada de oito horas diárias de trabalho e 44 horas semanais. O trabalho que exceder as 44 horas semanais poderá ser compensado com horas-extras ou folgas, desde que as 40 primeiras sejam remuneradas. A mudança na lei proporciona a empregador e empregado firmar contratos de trabalho que podem ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Para a advogada e professora da faculdade Newton Paiva, Tatiana Bhering, a publicação da lei é um avanço para o país que passa a valorizar a mão de obra humana. “Nós éramos um dos únicos países que ainda não tinha regulamentado uma lei para os trabalhadores domésticos. É possível que agora muitos queiram sair da informalidade, já que serão valorizados e terão todos os direitos que os outros trabalhadores já haviam conquistado”, afirma. A advogada avalia ainda outros pontos importantes que passam a vigorar com a lei, como as horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador que poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar do trabalhador despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Entre os direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos estão os 30 dias de férias que a partir de agora podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses e a licença-maternidade será de 120 dias. O auxílio-transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie, o que deve ser definido por meio de acordo entre as duas partes.
Os vetos A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos. O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidente vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas. Já o segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidente entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A expectativa é de que pelo menos um milhão dos mais de 3.1 milhões de trabalhadores informais tenham a carteira de trabalho assinada em 12 meses, segundo o presidente da ONG Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Atualmente, somente 1.4 milhão de trabalhadores são formais. “A regulamentação vai aumentar em apenas 8% os custos do empregador. Num primeiro momento, os empregadores podem querer demitir, mas a lei será um incentivo a formalidade. Vamos ter muito mais gente querendo formalizar do que demitir”, afirma.
Além dos novos benefícios, há a redução na alíquota da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser paga pelo empregador que passa de 12% para 8%, mais 0,8% para cobrir o seguro por acidente de trabalho doméstico. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. O empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
Sistema Os recolhimentos serão feitos por uma única guia, chamada Simples Doméstico, sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico e a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, passa a valer após esses quatro meses.
A publicação da lei foi comemorada pela doméstica Tânia Maria da Silva, de 22 anos, que trabalha há quatro anos com a mesma família. Segundo ela, desde que se iniciaram as discussões, ela e a patroa vem adaptando a rotina da casa, incluindo o caderno de ponto, compensação de horas extras. “Hoje ela paga o INSS e não desconta a minha parte. Mesmo se ela vier a descontar, acredito que ainda seja bom, porque é muito pouco perto de todos os benefícios que vamos ter”, afirmou. Segundo ela, o mais importante é que agora ela terá assegurado o FGTS, o seguro-desemprego em caso de demissão e as folgas por compensação de hora extra.
No entanto, desde que vem sendo discutida, a PEC das Domésticas tem causado burburinho entre empregadores e empregados. Em 2012, quando o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, muitos empregadores passaram a demitir as domésticas mensalistas e contratar diaristas, com medo do aumento dos encargos que a nova lei poderia proporcionar. Depois de um tempo, a demanda começou a voltar o normal, de acordo com o proprietário da agência de domésticas Lar Feliz, Alexandre Rocha. “Quando a PEC começou a ser discutida, nós recebíamos uma demanda de 300 a 400 diárias por semana. Hoje nós recebemos demanda apenas por mensalistas, porque o empregador percebeu que não mudava muita coisa, apenas o pagamento do FGTS”, afirma.
Dúvidas É o caso da servidora pública Ana Carolina Horta de Oliveira. Para ela, as mudanças ainda geram dúvidas e a família deve rever a contratação da doméstica e da babá. “É preocupante tanto em termos financeiros, quanto pelas determinações. As famílias não tem conhecimento técnico e jurídico para aplicar as determinações da lei, fazer os cálculos de horas extras, adicional noturno. Pode ser que a gente tenha que contratar um contador e isso pode deixar até 20% mais caro, tornando-se inviável a contratação de uma pessoa”, afirmou.
Já a professora Solange Medeiros adotou o caderno de ponto, onde são registrados os horários de entrada e saída de sua funcionária desde que a PEC começou a ser discutida em 2012 e afirma que assim que a nova lei passar a vigorar, vai fazer o pagamento do FGTS. “As leis são para serem cumpridas. É um grande avanço para nós, empregadores, que corremos menos riscos com causas trabalhistas e também para os empregados que têm seus direitos assegurados”, afirma.
País deixa de ser exceção
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha mais de dois dias na semana em uma mesma residência. Ou seja, a partir de três dias já é caracterizado como vínculo empregatício e deve ter carteira assinada. Pela lei, fica estabelecida a jornada de oito horas diárias de trabalho e 44 horas semanais. O trabalho que exceder as 44 horas semanais poderá ser compensado com horas-extras ou folgas, desde que as 40 primeiras sejam remuneradas. A mudança na lei proporciona a empregador e empregado firmar contratos de trabalho que podem ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Para a advogada e professora da faculdade Newton Paiva, Tatiana Bhering, a publicação da lei é um avanço para o país que passa a valorizar a mão de obra humana. “Nós éramos um dos únicos países que ainda não tinha regulamentado uma lei para os trabalhadores domésticos. É possível que agora muitos queiram sair da informalidade, já que serão valorizados e terão todos os direitos que os outros trabalhadores já haviam conquistado”, afirma. A advogada avalia ainda outros pontos importantes que passam a vigorar com a lei, como as horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador que poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar do trabalhador despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Entre os direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos estão os 30 dias de férias que a partir de agora podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses e a licença-maternidade será de 120 dias. O auxílio-transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie, o que deve ser definido por meio de acordo entre as duas partes.
Os vetos A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos. O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidente vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas. Já o segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidente entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.