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Estado de Minas

Itaú é processado após funcionária abortar e ser obrigada a permanecer na agência

Mulher aguardou três horas até terminar o expediente. Durante este tempo, o feto foi mantido em um saco plástico. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo


postado em 03/06/2015 15:24 / atualizado em 03/06/2015 18:44

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) entrou com um pedido de condenação na Justiça Trabalhista contra o Banco Itaú S.A., por prática de assédio moral no estado do Tocantins. A ação partiu de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Sintec-TO), que trouxe informações sobre o excesso de serviço na instituição bancária - causa recorrente de problemas físicos e psicológicos nos empregados. Em um destes casos, uma funcionária passou mal, sofreu um aborto espontâneo e foi obrigada a permanecer na agência até o fim do expediente.

De acordo com o depoimento de outros funcionários, mesmo ensaguentada, a mulher não foi autorizada a deixar o local, permanecendo na agência três horas depois do aborto. Ainda segundo testemunhas, neste período, a mulher guardou o feto em um saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, a mulher voltou à agência para transferir o trabalho a outro funcionário e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido a quatro.

“Os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo a saúde física e mental dos obreiros”, disse a procuradora responsável pelo caso, Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti. A procuradora relatou ainda ter buscado, reiteradas vezes, a manifestação do banco para para defesa, mas garantiu que a emprea manteve-se inerte durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações enviadas.

Além da situação da funcionária que abortou, houve relatos de pressão excessiva, que por vezes impossibilitou o horário de almoço de funcionários e obrigou que eles permanecessem na agência além do expediente sem que as horas extras fossem compensadas. O número reduzido de bancários também resultou no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Segundo relatos, empregados do Itaú também sofrem com frequência doenças organizacionais como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão destes problemas.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas e a primeira audiência está marcada para o próximo dia 18. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.


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