Brasília, 10 - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que trata da remuneração dos custos administrativos das concessionárias de rodovias federais em função dos encargos incluídos ou excluídos dos contratos de concessão.
De acordo com a decisão, tomada pela diretoria da agência em 26 de maio, essas empresas têm direito "à remuneração dos custos administrativos para novas obras e serviços a serem inseridos no Fluxo de Caixa Marginal, com base na taxa de remuneração de 6,24%". Essa taxa, segundo a resolução, "também deverá ser empregada no caso de exclusão de obras dos Programas de Exploração, retirando-se do fluxo de origem da obra ou serviço excluído a parcela correspondente ao custo administrativo incluído".
O texto esclarece que "a remuneração dos custos administrativos será aplicada às obras e aos serviços incluídos ou excluídos dos contratos de concessão a partir das revisões tarifárias que ocorreram após a entrada em vigor da Resolução nº 3.651, de 7 de abril de 2011", bem como as que ocorrerão após a resolução de hoje, já em vigor.