As novas regras para o seguro-desemprego já estão valendo. A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória 665, que restringiu o acesso ao benefício. Dois pontos inseridos pelo artigo 1º do projeto foram vetados, segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Trabalhadores demitidos sem justa causa com 12 meses no emprego passarão a ter acesso ao benefício, na primeira solicitação, e com nove meses, na segunda.
No fim do ano passado, o governo editou a MP 665, que vigorou de 28 de fevereiro até ontem, com normas mais duras para acessar o auxílio, como exigência de 18 meses no emprego, no primeiro pedido e 12 meses, no segundo. O prazo anterior era de seis meses e ficou valendo somente a partir da terceira vez.
Para evitar que os trabalhadores que perderam o emprego durante a vigência do texto original da MP sejam prejudicados, o Ministério do Trabalho vai editar uma regra de transição. O Ministério pretende que o sistema com as novas regras já esteja rodando na próxima semana.
Para facilitar o pagamento, o Ministério estuda trabalhar em duas frentes: convocar quem deu entrada no seguro-desemprego nos postos do Sine ou nas agências da Caixa Econômica Federal e teve o pedido negado porque não se enquadrava nas exigências anteriores e promover uma campanha para alertar os trabalhadores que não deram entrada no pedido.
O número de trabalhadores a serem beneficiados e o valor a ser pago ainda depende da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados da pasta. O número de parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco, dependendo do período de permanência no emprego e o valor entre R$ 788 e R$ 1.385,91.
A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por nove meses; para um terceiro pedido, por seis meses. Antes da medida provisória, essa carência de seis meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.
O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios – pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença – e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadrar as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.
REAJUSTE DA TABELADO IMPOSTO DE RENDA
Por 271 votos contra e 170 a favor, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite de ontem a emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) à Medida Provisória 670/15 – relativa à correção escalonada da tabela do Imposto de Renda – que permitiria que os efeitos da MP reatroagissem a janeiro deste ano. Pouco antes, às 22h22, os parlamentares aprovaram o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) confirmando o reajuste escalonado por faixas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. A Medida foi editada em março, com vigência a partir de abril, depois de acordo entre o governo e o Congresso para impedir a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff a outro projeto de lei que previa reajuste linear de 6,5% a toda a tabela do IR.