O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, reiterou nesta quinta-feira, o que disse mais cedo em defesa da proposta alternativa de mudança no fator previdenciário apresentada pelo governo na manhã de hoje. "É uma medida que dialoga muito bem com o Congresso, dá uma estabilidade, fixa por um longo período condições que podem ser muito estáveis", disse Levy, ao deixar o velório do ex-presidente da Câmara dos Deputados Paes de Andrade.
Levy afirmou que a proposta "dá sustentabilidade à inovação que o Congresso teve sem prejuízo de, muito mais à frente, ter outras medidas que tê de ser tomadas, mas aí dentro de um diálogo". Mais cedo, Levy participou de coletiva de imprensa sobre o tema no Palácio do Planalto.
Hoje o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a MP 676, como uma alternativa à proposta que havia sido aprovada pelo Congresso, mas vetada pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar o texto que converteu a MP 664 em lei.
A nova MP mantém a fórmula 85/95 proposta pelos parlamentares, porém a torna progressiva a partir do ano de 2017. De acordo com o texto, o segurado que já tiver tempo de contribuição para se aposentar poderá optar pela não incidência do fator previdenciário quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95, se homem, ou igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".