Brasília, 30 - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União resolução para regulamentar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Segundo o texto, poderão requerer o Termo de Autorização à ANTT, a qualquer tempo, pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da resolução e da legislação em vigor. A autorização será delegada por ato da diretoria da agência e não haverá limite para o número de autorizações, salvo no caso de inviabilidade operacional.
O regulamento trata ainda de licença operacional, execução dos serviços, penalidades, serviços internacionais e tarifas e reajustes. Sobre este último item, o texto cita que a ANTT fixará o Coeficiente Tarifário Máximo até a data de 18 de junho de 2019.
Esse coeficiente será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o preço relativo ao óleo diesel para distribuidora, conforme equação descrita no documento. A regulamentação será aplicada somente a novos contratos de permissão e entrará em vigor em 30 dias.