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Estado de Minas

Exigência de cadastros no comércio pode esconder abusos

Clientes não são obrigados a passar dados para comerciantes. Exigência só é justificável no caso de compras a prazo ou que envolvam crédito. Repasse das informações é proibido


postado em 13/07/2015 06:00 / atualizado em 13/07/2015 07:34

Cristina Orsini fica incomodada quando solicitam o seu CPF sem necessidade(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
Cristina Orsini fica incomodada quando solicitam o seu CPF sem necessidade (foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)

Em muitos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte torna-se cada vez mais comum a prática do pedido de cadastro do consumidor. Normalmente, já no caixa, no momento da venda, são solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e até o CPF do cliente. Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro, outras não explicam a finalidade e até mesmo insistem para que o consumidor o faça como prerrogativa da venda. Mas o cliente deve ficar atento ao passar os dados pessoais, principalmente quando não se sabe o objetivo do cadastro solicitado. O mau uso dessas informações por parte das lojas pode acontecer, pondo em risco à intimidade e privacidade dos consumidores.


Não existe nenhuma vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o cadastro de dados pessoais do consumidor no comércio. No entanto, essa prática não é legal. De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorin, se o consumidor faz uma simples compra e paga à vista, ele não é obrigado a fornecer nenhum dado. “Ele pode ser convidado a oferecer dados, mas essas informações não podem ser exigidas, principalmente se ele não está fazendo nenhuma operação de crédito.” A especialista lembrando do cadastro positivo, que tem o objetivo de avaliar os bons pagadores, ou seja, consumidores que não têm restrição ao crédito, é possível esclarecer ainda mais essa situação. A lei que aprovou o cadastro positivo está amparada no artigo 43 do CDC, que trata da proteção de dados do consumidor. Antes de ser aprovada, foram consideradas a privacidade e a permissão de acesso aos dados apenas as empresas de operação de crédito. “O cadastro de dados pessoais só faz sentido para o consumidor que for tomar crédito ou que fizer compras no e-commerce, já que há transação de moedas. Apenas nesses casos é realmente importante e necessário que o lojista identifique o consumidor”, reforça.


A advogada do Idec ressalta ainda que o cadastro de dados pessoais do consumidor com objetivos publicitários não é autorizado. “Não faz sentido consultar informações pessoais dos clientes para objetivos de mailing e marketing. Criar um banco de dados com essa finalidade não é legal. Só se justifica para a concessão crédito.” Com base no artigo 6º do CDC, Ione Amorin destaca que se as empresas insistirem no cadastro, é preciso deixar claro qual é a natureza dele. “O estabelecimento comercial tem que ser transparente e explicar porque pede os dados pessoais. Se for para o benefício do cliente, é até aceitável fornecer as informações, lembrando que ainda assim, há riscos. Em casos de recebimento de informações de promoções, descontos no mês de aniversário, entre outras vantagens do interesse do consumidor, o cadastro até pode acontecer”, explica.


Mas é importante lembrar, que quando fornecidos, esses dados pessoais devem estar protegidos. Algumas empresas acabam agindo de forma injusta e usam os dados para enviar propagandas, sem deixar a intenção clara aos clientes. Além do e-mail, as companhias também têm explorado o envio de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular. Segundo o CDC, isso é ilegal e pode fazer com que o responsável pague uma multa pela infração. “Se os dados forem comercializados entre empresas configura quebra de sigilo. E a justificativa das lojas de só conseguir lançar a venda no sistema com o cadastro pessoal do consumidor não pode ser amparada na quebra do sigilo.”

HÁBITO Em Belo Horizonte, óticas, drogarias e demais lojas do comércio de rua e shoppings costumam solicitar os dados dos consumidores, que muitas vezes se sentem obrigados a fornecê-los, tamanha insistência. A fonoaudióloga Izabela Renhe se diz incomodada com a solicitação do CPF. “Não gosto de fazer cadastros. Acho que nossas informações ficam muito expostas e sem nenhuma segurança nas mãos dos empresários do comércio.” Quando me pedem o CPF, em especial, Izabela acha um absurdo e não passa. “Principalmente quando é uma compra simples e sabemos que não existe nenhuma real necessidade para o lojista, não passo. Na Leroy Merlin, por exemplo, sempre me pedem o CPF e acho totalmente desnecessário”, reclama.


A decoradora Cristina Orsini explica que não tem problema em fornecer e-mail e telefone, mas os demais dados pessoais também não concorda em passar. “Acho o cadastro válido só nos casos em que o cliente vai ter algum benefício. Eu gosto de receber informações sobre as lojas e marcas que costumo comprar, como a Puket. Acho legal quando me enviam promoções e lançamentos de coleções, por exemplo. Mas quando pedem CPF, acho um pouco desagradável e penso que ficamos muito expostos”, ressalta. As lojas informaram que nenhum cliente é obrigado a fornecer nenhum dado pessoal, e que há apenas uma solicitação de cadastro. As empresas explicaram ainda que o único objetivo do banco de dados é fidelizar o cliente e mantê-los informados das ações das lojas.


Anne Caroline Costa, advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), alerta os comerciantes da capital mineira para não causarem nenhum constrangimento ao consumidor no que diz respeito ao cadastro. “A prática do cadastro de dados pessoais não é legal e nenhum comerciante pode vincular a venda a ele”, diz. “A justificativa de vender apenas com o cadastro do consumidor no sistema da loja não é válida e o consumidor pode se negar a informar dados”, reforça. O cadastro pessoal é uma faculdade do consumidor. Em vendas no dinheiro ou débito, o lojista não precisa de nenhum dado do cliente, apenas em vendas no cheque ou situações de crédito, que é possível pedir o CPF para análise de pendências financeiras. “E ainda assim, o lojista deve explicar a razão de um possível cadastro”.


Anne Caroline ainda reforça aos lojistas, que se o consumidor desejar preencher uma ficha cadastral com dados pessoais, interessado em receber informações sobre liquidações ou novas coleções de produtos, esse cadastro nunca pode ser divulgado ou repassado para outras empresas. “A divulgação dos dados só poderia ocorrer com a prévia autorização do consumidor”, lembra.

 

 

 


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