Em muitos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte torna-se cada vez mais comum a prática do pedido de cadastro do consumidor. Normalmente, já no caixa, no momento da venda, são solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e até o CPF do cliente. Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro, outras não explicam a finalidade e até mesmo insistem para que o consumidor o faça como prerrogativa da venda. Mas o cliente deve ficar atento ao passar os dados pessoais, principalmente quando não se sabe o objetivo do cadastro solicitado. O mau uso dessas informações por parte das lojas pode acontecer, pondo em risco à intimidade e privacidade dos consumidores.
Mas é importante lembrar, que quando fornecidos, esses dados pessoais devem estar protegidos. Algumas empresas acabam agindo de forma injusta e usam os dados para enviar propagandas, sem deixar a intenção clara aos clientes. Além do e-mail, as companhias também têm explorado o envio de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular. Segundo o CDC, isso é ilegal e pode fazer com que o responsável pague uma multa pela infração. “Se os dados forem comercializados entre empresas configura quebra de sigilo. E a justificativa das lojas de só conseguir lançar a venda no sistema com o cadastro pessoal do consumidor não pode ser amparada na quebra do sigilo.”
HÁBITO Em Belo Horizonte, óticas, drogarias e demais lojas do comércio de rua e shoppings costumam solicitar os dados dos consumidores, que muitas vezes se sentem obrigados a fornecê-los, tamanha insistência. A fonoaudióloga Izabela Renhe se diz incomodada com a solicitação do CPF. “Não gosto de fazer cadastros. Acho que nossas informações ficam muito expostas e sem nenhuma segurança nas mãos dos empresários do comércio.” Quando me pedem o CPF, em especial, Izabela acha um absurdo e não passa. “Principalmente quando é uma compra simples e sabemos que não existe nenhuma real necessidade para o lojista, não passo. Na Leroy Merlin, por exemplo, sempre me pedem o CPF e acho totalmente desnecessário”, reclama.
A decoradora Cristina Orsini explica que não tem problema em fornecer e-mail e telefone, mas os demais dados pessoais também não concorda em passar. “Acho o cadastro válido só nos casos em que o cliente vai ter algum benefício. Eu gosto de receber informações sobre as lojas e marcas que costumo comprar, como a Puket. Acho legal quando me enviam promoções e lançamentos de coleções, por exemplo. Mas quando pedem CPF, acho um pouco desagradável e penso que ficamos muito expostos”, ressalta. As lojas informaram que nenhum cliente é obrigado a fornecer nenhum dado pessoal, e que há apenas uma solicitação de cadastro. As empresas explicaram ainda que o único objetivo do banco de dados é fidelizar o cliente e mantê-los informados das ações das lojas.
Anne Caroline Costa, advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), alerta os comerciantes da capital mineira para não causarem nenhum constrangimento ao consumidor no que diz respeito ao cadastro. “A prática do cadastro de dados pessoais não é legal e nenhum comerciante pode vincular a venda a ele”, diz. “A justificativa de vender apenas com o cadastro do consumidor no sistema da loja não é válida e o consumidor pode se negar a informar dados”, reforça. O cadastro pessoal é uma faculdade do consumidor. Em vendas no dinheiro ou débito, o lojista não precisa de nenhum dado do cliente, apenas em vendas no cheque ou situações de crédito, que é possível pedir o CPF para análise de pendências financeiras. “E ainda assim, o lojista deve explicar a razão de um possível cadastro”.
Anne Caroline ainda reforça aos lojistas, que se o consumidor desejar preencher uma ficha cadastral com dados pessoais, interessado em receber informações sobre liquidações ou novas coleções de produtos, esse cadastro nunca pode ser divulgado ou repassado para outras empresas. “A divulgação dos dados só poderia ocorrer com a prévia autorização do consumidor”, lembra.