Uma nota técnica da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento de processo contra o empresário Abilio Diniz por deter participações na empresa de alimentos BRF e no varejista Carrefour. O processo, iniciado por meio de uma ação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) contestava ainda a posse por Diniz de imóveis alugados ao Grupo Pão de Açúcar (GPA).
A avaliação da Superintendência considerou que a compra pela Península, empresa de investimentos da família Diniz, de uma participação no Carrefour não se configura em ato de notificação obrigatória. Além disso, considerou que não há evidências "imediatas e claras de potencialidade anticompetitiva" derivadas diretamente da transação.
O Ibedec ainda questionou junto ao Cade o fato de o empresário ter a propriedade de 67 lojas alugadas ao GPA, o que, na opinião da entidade, poderia dar a ele informações sobre o faturamento das lojas alugadas. A nota do Cade também entendeu que no momento não se vislumbra a possibilidade de surgimento de questões anticompetitivas e avaliou que, caso isso ocorra, o controle pela autarquia deve ser feito a posteriori.