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Estado de Minas

Comerciantes podem decidir se fornecem ou não embalagem para presente

Clientes que estão com o hábito estabelecido, no entanto, podem ficar insatisfeitos com a mudança na postura da loja


postado em 10/08/2015 06:00 / atualizado em 10/08/2015 07:35

Desembrulhar o pacote ou abrir uma caixa colorida ou produzida com aquele material ecologicamente correto, faz parte do gostinho de descobrir a surpresa do presente. Existe uma espécie de cultura mundial de envolver presentes em papéis, diferentes da sacola comum da loja, o que torna a entrega especial. Mas, dependendo de onde a compra é feita, a embalagem pode sair cara para o consumidor. Alguns estabelecimentos estão deixando de lado, fechando a seção de embrulhos e outros começam a cobrar pelo papel de presente, que antes era gratuito. Nessa relação, o consumidor deve ficar atento. O lojista não é forçado a fornecer a embalagem, mas deve avisar antecipadamente sobre a cobrança, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prega o direito à informação clara, precisa e ostensiva.

Além de trazer um conforto e satisfação para o consumidor, a embalagem também funciona como fidelização para a marca, lembra Anderson Rocha, vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH). Ele aponta que o setor evoluiu muito e hoje existem tanto as lojas que investem no produto bonito e sofisticado, quanto as redes e pontos comerciais que preferiram desativar seu espaço de embrulhos, dispensando esse custo. “A embalagem, muitas vezes agrega valor à marca, já que é personalizada. Mas quando a política é oferecer preços baixos com qualidade, pequenos luxos como as embalagens são cortados e podem passar a ter um preço adicional para o consumidor.”

Recentemente a famosa rede de vestuário e calçados, C&A, inaugurou um projeto-piloto em algumas praças do país, onde oferece opções de embalagens de presentes para os seus clientes, variando entre R$ 0,70 e R$ 1,40. Belo Horizonte fez parte do teste. A partir deste mês, a cobrança será estendida para todo o país. A C&A não informou o motivo do fim da gratuidade e informou que não comenta medidas de mercado.

A funcionária pública, Vaneide Valentim, de 57 anos, valoriza a embalagem e quanto mais elaborada e bonita, melhor. Para ela, o embrulho é imprescindível: “Dou muita importância para os embrulhos dos presentes, acho importantíssimo. Mas, hoje, as lojas não dão mais a embalagem, e em algumas delas não tem nem mesmo para vender”, comenta. Quando isso ocorre, Vaneide compra o papel ou a caixa de presente em outro ponto comercial – mais tempo e dinheiro empenhados. “Isso deixa muito a desejar. Quando você já sai do lugar com o presente embrulhado em um papel bonito, com lacinho, saio mais satisfeita. Isto é praticidade.”

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, faz uma comparação. Ele diz que a embalagem para presente é uma liberalidade do comércio. “Mas quando o consumidor tem um hábito mudado, a medida é, no mínimo, polêmica.” Ele lembra a discussão em torno das sacolinhas plásticas nos supermercados. “Hoje, as redes, que por algum tempo cobraram pelo produto, desistiram da política, ou dão gratuitamente, ou não oferecem”, ressalta.

PONTO NEGATIVO
Geysiane Ferreira, de 29, está a procura de um trabalho e, principalmente em tempos de crise na economia, acha uma péssima ideia ter que pagar pelo produto. Considera que o comércio leva ponto negativo quando toma essa atitude. “Já tive que pagar R$ 4 em um embrulho. Quando a loja fornece é mais fácil, ela ganha a preferência”, conta.
Aline Melo e o empresário Luciano Moreira também não concordam com a venda das embalagens. “Às vezes você paga mais caro pela embalagem do que gastou no presente”, diz Aline. Luciano conta que, mesmo contrariado, várias vezes já desembolsou para deixar o presente vistoso: “Já paguei R$ 5, R$10 e até R$15 só na embalagem. Tem lugar que só vende e não embala. O serviço não fica completo, a loja não faz o que tem de fazer.”

O que diz o Código:
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Parágrafo 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
1– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2 – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3 – o abatimento proporcional do preço.
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O dilema das trocas

O velho ditado diz que presente mal dado é dinheiro esperdiçado. Por isso, além de escolher com cuidado o consumidor deve ficar atento à política de troca da empresa, já que nem sempre terá sucesso no plano de trocar o presente. A lei, explica o especialista em direito do consumidor Bruno Burgarelli, prevê a substituição do produto ou do presente, em duas situações: se o produto tem um defeito ou falha na informação. No caso da internet aí já é um pouco diferente. O consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias.

Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia, reforça que caso o fornecedor não resolva o defeito em até 30 dias, o cliente tem direito a outro produto. Ele reforça que a política de troca da loja deve ser clara e ostensiva. O varejista deve explicar se o produto pode ser trocado e o prazo, já que a troca é uma prática do comércio, principalmente em setores como calçados e vestuário. Outro ponto ressaltado pelo especialista está na questão das promoções. Produto comprado em oferta pode ser trocado por outro de mesmo valor. “Se caso tenha algum defeito, aí sim, o consumidor tem direito a ter a devolução do valor pago, ou outro produto similar mesmo que a promoção já tenha expirado.

A aposentada Cleusa Menezes, de 72 anos, gostaria que a burocracia fosse menor no momento da troca. “Para fazer uma troca, pedem CPF, identidade, um monte de coisas.” Na opinião da aposentada, há épocas do ano em que a situação é ainda mais estressante: “No fim do ano, no Natal, as trocas são mais difíceis. Já ganhei uma sandália que ficou pequena em mim. Fui trocar e não consegui de jeito nenhum. Tive que dar pra minha neta”, recorda. (MC)

 

 

 


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