O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu na tarde desta quarta-feira pela liberação da cobrança retroativa do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). Segundo a decisão, o aumento da alíquota de cobrança de 2,5% para 3% é legal e pode ser feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Em julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJMG em 25 de março deste ano, os magistrados entenderam que a Lei Municipal 10.692/13, de Belo Horizonte, é constitucional. Sendo assim, eles julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade arguido pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
A PBH elevou a alíquota do ITBI de 2,5% para 3%, para começar a incidir em abril de 2014, mas a Justiça suspendeu a cobrança por meio da liminar, que foi derrubada em março. Desde então, estava definido que aqueles que compraram imóveis entre maio de 2014 e 30 de abril de 2015 teriam que pagar a diferença. Contudo, a outra ação que questionou a legalidade da cobrança retroativa foi julgada nesta quarta-feira e resolveu o impasse.