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Estado de Minas

TJMG julga recurso e autoriza Prefeitura de BH a cobrar ITBI retroativo


postado em 12/08/2015 18:11 / atualizado em 12/08/2015 18:27

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu na tarde desta quarta-feira pela liberação da cobrança retroativa do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). Segundo a decisão, o aumento da alíquota de cobrança de 2,5% para 3% é legal e pode ser feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).


Em julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJMG em 25 de março deste ano, os magistrados entenderam que a Lei Municipal 10.692/13, de Belo Horizonte, é constitucional. Sendo assim, eles julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade arguido pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

A PBH elevou a alíquota do ITBI de 2,5% para 3%, para começar a incidir em abril de 2014, mas a Justiça suspendeu a cobrança por meio da liminar, que foi derrubada em março. Desde então, estava definido que aqueles que compraram imóveis entre maio de 2014 e 30 de abril de 2015 teriam que pagar a diferença. Contudo, a outra ação que questionou a legalidade da cobrança retroativa foi julgada nesta quarta-feira e resolveu o impasse.


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