Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou nota nesta terça-feira destacando que o consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou cálculos que mostram que o rombo para o setor de geração neste ano será de, no máximo, R$ 12,54 bilhões. O ministério reforça que a conta será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.
"Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos", comentou o ministro Eduardo Braga na nota divulgada pelo ministério.
Segundo o documento, os geradores assumirão o risco de 12% da energia contratada. Desse total, 7% será coberto por um prêmio de risco - espécie de seguro - mediante a redução nas tarifas de energia, por meio da conta de bandeiras tarifárias. Os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador.
Aneel
A Aneel decidiu adiar a liquidação da energia do mercado de curto prazo do mês de julho, que deveria ocorrer em setembro, para outubro. O pagamento dos valores devidos deverá ocorrer apenas em 7 e 8 de outubro, junto com a liquidação de agosto.
O adiamento é necessário porque o governo editou a Medida Provisória 688, que propõe uma nova solução para o risco hidrológico (energia que as hidrelétricas deveriam produzir, mas não conseguiram devido à seca). A diretoria da Aneel detalhou hoje a proposta do governo para os agentes que quiserem aderir à MP 688. Essa audiência pública ficará aberta por 20 dias para contribuições.
Um dos requisitos exigidos pelo governo é que as companhias desistam das ações judiciais que livraram total ou parcialmente os geradores dos efeitos do risco. Praticamente todas as empresas estão protegidas por essas liminares, o que paralisaria o mercado de curto prazo de energia se a liquidação fosse mantida na data original, no início de setembro.