Brasília - O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse nesta terça-feira que a expectativa do governo é arrecadar R$ 17 bilhões em outorgas em outubro no leilão de 29 usinas hidrelétricas cujos contratos vencem em 2015. O ministro disse também esperar ainda que o preço-teto das tarifas dessas usinas fique entre R$ 80 a R$ 90 por megawatt-hora no certame.
O ministro afirmou que, apesar do pagamento de bônus de outorga no leilão de usinas cujos contratos já venceram, a expectativa do governo é de que a tarifa para a energia dessas usinas fique num patamar baixo. "A nossa expectativa é tarifa de R$ 80 a R$ 90 por megawatt-hora no leilão", afirmou.
O Ministério de Minas e Energia publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) portaria que adiou de setembro para outubro deste ano o leilão de 29 usinas. Segundo o texto, a garantia física de energia e de potência da usina licitada deverá ser alocada em regime de cotas.
Será declarada vencedora do leilão a empresa que ofertar o menor valor para a tarifa, que será composta por dois componentes, para os quais a candidata deverá apresentar propostas separadas: o Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG), incluídos os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da usina hidrelétrica; e a parcela de retorno da bonificação pela outorga.
O texto ainda determina que o preço teto do leilão, correspondente ao valor inicial do GAG da usina hidrelétrica a ser leiloada adicionado da parcela de retorno de bonificação pela outorga, será definido pela Aneel. Estabelece também que a assinatura do contrato de concessão se dará mediante pagamento de bonificação pela outorga.
Sobre as concessões que vencem este ano, a portaria do MME ainda modifica o anexo com a lista de usinas que serão leiloadas. Ao todo, permanecem 29 usinas na licitação, separadas em seis lotes. A mudança trazida na portaria refere-se às usinas do lote F, Jupiá e Ilha Solteira, agora relacionadas no Estado de Mato Grosso do Sul e não mais em São Paulo, como em anexos publicados anteriormente.