A Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG) conseguiu uma liminar na Justiça Federal impedindo que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) cobrasse a diferença do valor do Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) dos advogados e estagiários regularmente inscritos na entidade. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da capital, João Batista Ribeiro. A PBH aumentou a alíquota em 0,5% desde abril, mas decisões anteriores suspenderam a cobrança. Na prática, a decisão beneficia apenas os inscritos na Ordem, não tendo aplicação ao restante da população.
Segundo o advogado Paulo Coimbra - um dos que assinam a ação coletiva -, a decisão pela retroatividade da cobrança excede os direitos do estado. “A vitória tem o objetivo impedir que o estado imponha aos contribuintes exigências fiscais para as quais eles não tenham tido meios de se programar. A lei que aumentou a alíquota do ITBI estava com a vigência suspensa e somente entrou em vigor após a revogação de medida cautelar em maio de 2015”, explica. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que vai recorrer da decisão que beneficia a categoria.