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Estado de Minas

Adesão ao parcelamento do INSS em atraso da doméstica vai até 30 de setembro


postado em 21/09/2015 20:49

Brasília, 21 - Os patrões que quiserem parcelar o recolhimento atrasado da Previdência Social dos empregados domésticos precisam ficar atentos para o prazo. A adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) começou nesta segunda-feira, 21, e vai até o dia 30 de setembro.

A Receita informou na semana passada que bastaria acessar o site do órgão nesse período e seguir as instruções para dividir o valor em atraso em até 120 parcelas, com todos os encargos sendo cobrados. No entanto, até a noite de hoje não havia no órgão nenhum site específico para a adesão. O processo não é tão simples como o anunciado pelo governo.

O pagamento tem de ser feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Para preenchê-la, é necessário um número de matrícula no Cadastro Específico do Instituo Nacional do Seguro Social (CEI). Caso o empregador doméstico não possua essa matrícula, ele precisa, antes de recolher o valor devido, fazer um cadastro em outra página da Receita, com criação de login e senha. Em seguida, com a matrícula CEI, o empregador precisará utilizar um código de pagamento dado pela Receita.

A reportagem visitou uma unidade da Receita na capital federal em busca de informações para a adesão ao Redom. As funcionárias, no entanto, não souberam explicar de que forma era possível colocar o INSS do empregado doméstico em dia. Deram à reportagem cópia da portaria com a lista de exigências, incluindo a entrega de nove documentos diferentes. Nem a informação se era necessário o agendamento para adesão ao Redom souberam dar. Uma disse que o atendimento para esse serviço seria apenas pela manhã. A outra, negou.

A assessoria de imprensa da Receita foi procurada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" com o relato das dificuldades enfrentadas. A única resposta foi de que o prazo continuará sendo até 30 de setembro.

"Existe uma série de exigências que o empregador não tem tempo para cumprir em apenas oito dias úteis", diz Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal. Para ele, o Redom será um "fracasso" pela burocracia imposta pelo governo e por exigências que não estavam na Lei. Entre elas, quitar em uma única parcela todos os vencimentos de abril de 2013 (data da sanção da PEC das Domésticas) até agosto deste ano. De acordo com os cálculos dele, para um empregador que paga um salário mínimo de R$ 788 será preciso desembolsar quase R$ 6 mil para quitar o INSS dos 27 meses, já considerando o 13º salário.

O programa exige que se quite essa dívida mesmo para o pagamento à vista. Nele, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013 receberão o desconto integral de valores referentes a multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora. Para fazer o pagamento à vista, é preciso procurar um posto da Receita.

O Instituto Doméstica Legal está orientando os patrões a entrar na Justiça para refinanciar a dívida total até o mês de agosto. "Não temos culpa das falhas do Congresso Nacional e do governo em regulamentar os direitos dos empregados domésticos", afirma Avelino. A Receita Federal estima em 400 mil o número de empregados que precisam regularizar as dívidas. "No afã de encher os cofres nesse período de restrição fiscal, o governo prejudica milhares de empregadores que estavam esperando o programa. Um baita incentivo à informalidade e até mesmo às demissões", complementa.


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