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Estado de Minas

Cade determina apresentação de operações não notificadas

As operações referem-se à aquisição do Banco Carrefour pelo Itaú Unibanco e acordo entre a TAM Linhas Aéreas S/A, a Total Linhas Aéreas S/A e a Trip Linhas Aéreas S/A


postado em 22/09/2015 18:37 / atualizado em 22/09/2015 19:24

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a apresentação de duas operações não notificadas ao órgão. Uma é referente à aquisição do Banco Carrefour - CSF pelo Itaú Unibanco e a outra diz respeito ao acordo por meio do qual a TAM Linhas Aéreas S/A celebrou contratos de codeshare com a Total Linhas Aéreas S/A e a Trip Linhas Aéreas S/A.



Segundo nota divulgada nesta terça-feira, os dois atos de concentração deveriam ter sido apresentados ao Cade por atenderem a critérios de notificação obrigatórios estabelecidos pela antiga Lei 8.884/94, vigente à época em que as operações foram realizadas.

Com relação à aquisição de 49% das ações do capital social do Banco Carrefour pelo Itaú Unibanco, em abril de 2011, a Superintendência do Cade informa que tomou conhecimento da operação por meio de notícias veiculadas pela imprensa. Em razão disso, abriu o procedimento administrativo para apuração de ato de concentração para verificar a não apresentação do ato ao órgão antitruste.

 

Em relação aos contratos de codeshare entre TAM e Total no período de 2004 a 2008 e entre TAM e Trip a partir de 2008 – quando a Total foi adquirida pela Trip –, a operação foi verificada pelo Cade no âmbito do ato de concentração que analisou a aquisição da Trip pela Azul S/A, aprovado com restrições pelo órgão. A não notificação desses contratos de codeshare foi analisada por meio de procedimento administrativo.

Com o despacho do Cade, as empresas deverão notificar as operações, que serão então analisadas pelo órgão antitruste. "Independentemente de decisão sobre o mérito dos atos de concentração, as empresas podem estar sujeitas ao pagamento de multa por intempestividade, pela não notificação dentro do prazo legal estabelecido na legislação anterior, que era de 15 dias após a celebração do contrato ou documento vinculante referente à operação", diz a nota do Cade. O órgão informa ainda que, após a análise da superintendência geral, os atos de concentração passarão pelo Tribunal do Cade, que pode confirmar ou não o parecer.


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