Brasília – Apesar do ajuste fiscal feito pelo governo para reduzir os gastos públicos, o Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria a partir da regra chamada 85/95, que funcionará como uma alternativa ao atual sistema de aposentadoria do regime geral da Previdência, que adota o fator previdenciário. O mecanismo foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem. A medida também permite a “desaposentadoria”, que é a possibilidade de as pessoas que continuaram trabalhando após a aposentadoria pedirem, após cinco anos de novas contribuições, o recalculo de seu benefício.
A questão da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda apresentada pelo oposicionista PPS, e pode gerar um rombo de R$ 70 bilhões em 20 anos à Previdência Social, segundo cálculos do governo de 2014. A MP segue para sanção presidencial e ainda não se sabe se a presidente Dilma Rousseff manterá a possibilidade ou se a vetará. A possibilidade da “desaposentadoria” é discutida no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o PPS, há 123 mil ações de aposentados requerendo o recálculo de seus benefícios.
A medida provisória foi apresentada pelo governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou, em junho, uma proposta em que os parlamentares incluíram a fórmula 85/95. Por esta regra, a aposentadoria se daria pela soma do tempo de contribuição com a idade – 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras foram discutidas com sindicatos e entidades representativas dos aposentados. O texto original da MP estabelecia um escalonamento anual do fator, aumentando o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria. A nova fórmula só será aplicada se houver um tempo de contribuição mínimo de 35 anos, no caso dos homens, e de 30 anos, para as mulheres.
A progressividade da fórmula para o cálculo acabou sendo estendida pelo Congresso em relação ao que o governo havia proposto, subindo a soma do tempo de idade e de contribuição em um ponto a cada dois anos a partir de 2019. Sendo assim, a partir de 2027, a soma passa a ser de 90/100. Há, no entanto, uma exceção para professores, em que o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para os homens.
Novo benefício No caso da nova aposentadoria, que só poderá ser pedida após o aposentado que continuou trabalhando recolher 60 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor do novo benefício estará limitado ao teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 4.663. Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade de “desaposentação” – Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. O julgamento foi interrompido, porém, por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.