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Estado de Minas

Com lei, queda entre negativados que buscam crédito seria artificial, informa Boa Vista


postado em 04/11/2015 14:01 / atualizado em 04/11/2015 15:00

São Paulo, 04 - Com a nova lei que determina que para um consumidor ser negativado é necessário o envio de um Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, o porcentual de consumidores que buscam crédito, mas já se encontram negativados, cairia artificialmente de 47,7% para 30,5% em 12 meses, caso as empresas mantenham o atual ritmo de concessão. Trata-se de uma melhora artificial de 17 pontos porcentuais na taxa de inadimplência deste segmento, segundo estimativas da Boa Vista Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC).

A instituição apresentou projeções que detalham a ordem da distorção na medição do atraso de pagamentos causada pela nova legislação que regulamenta o sistema de cadastro de consumidores em serviços de proteção de crédito. O assunto foi discutido em um evento promovido pela GoOn Consultoria, na capital paulista.

De acordo com a Boa Vista SCPC, dados preliminares apontam que, desde que a nova lei entrou em vigor, cerca de 39% dos ARs enviados a pessoas com débitos atrasados foram devolvidos assinados aos birôs de crédito para que pudessem ser devidamente inscritos nas listas de maus pagadores.


A simulação apresentada pela gerente de analytics da instituição, Ana Gabriela de Oliveira, considera uma taxa de retorno dos documentos assinados similar, de 40%, e também a manutenção no atual ritmo de concessão de crédito.

A projeção aponta ainda de quanto deveria ser o aperto no crédito, caso as empresas não queiram ver o atraso no pagamento aumentar. "Neste ambiente, para que as empresas mantenham a atual taxa de inadimplência, buscando a viabilidade do seu negócio, elas deveriam diminuir a aprovação de crédito de 47% para 13% dos pedidos", revelou Ana Gabriela. "Isso também é inviável", disse.

A Boa Vista estima ainda que, em um prazo de 12 meses, a taxa de inadimplência real sairia de 13,3%, no cenário em que 100% dos ARs são devidamente recebidos, para 29,8%, na simulação em que a devolução dos documentos cai para 40%. Em ambos os casos, é considerada a atual taxa de concessão de crédito.

Batalha jurídica

De autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o texto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo em 2013, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta. O veto, no entanto, foi derrubado pelos legisladores estaduais em dezembro de 2014, passando a vigorar em janeiro de 2015.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei. Em agosto, a liminar foi cassada. A questão será novamente analisada em 11 de novembro, quando deve ser definido se a lei entra em vigor ou não.


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