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Estado de Minas

Governo federal decide adiar prazo para pagamento do Simples Doméstico

O sistema do e-Social apresentou falhas durante quatro dias consecutivos


postado em 04/11/2015 19:11 / atualizado em 05/11/2015 07:24

O governo federal publicará no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, a edição de uma Medida Provisória (MP) decretando o adiamento do pagamento o Simples Doméstico - guia única responsável pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo o Serviço (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos trabalhistas dos empregados. A prorrogação será até o último dia útil do mês, 30 de novembro.

Com a decisão, o governo federal ganha tempo para corrigir as falhas na emissão do Simples Doméstico. Desde domingo, milhares de contribuintes tentam emitir a guia. Até terça-feira, apenas 134,7 mil patrões, de 1,2 milhão cadastrados no e-Social, conseguiram imprimir o boleto.

Hoje, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) anunciou no plenário do Senado que o Ministério da Fazenda poderá fazer uma portaria regulamentando a extensão do prazo ou a retirada de multas e juros para o pagamento em atraso. Se isso não ocorrer, segundo a senadora, a presidenta Dilma já se dispôs a editar uma MP para regularizar a situação dos empregadores sem ônus como pagamento de multas e juros.


“A Fazenda ficou para resolver, trazendo para si. Mas eu já soube, pela Casa Civil, que se a Fazenda não conseguir resolver, a presidenta não vai deixar o país ficar com esse problema, nessa situação de insegurança”, disse a senadora.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que poderia ser necessário adiar o prazo para emitir e pagar a Guia Única do Simples Doméstico.  Gleisi disse ainda que a dificuldade da Fazenda advém do fato de que a lei que estabeleceu o chamado Simples Doméstico – que unifica o recolhimento do FGTS, do INSS e, eventualmente, do Imposto de Renda (IR) – determina que o imposto será devido 120 dias a partir da data de publicação da lei e recolhido no dia 7 de cada mês.

Assim, o imposto passou a ser devido a partir do dia 1º de outubro e deverá, por lei, ser cobrado até o dia 7 – como o dia 7 este mês cairá num sábado, a Fazenda estaria obrigada a cobrar até o dia 6. No entanto, a própria lei também estabelece que, na impossibilidade de utilização do equipamento eletrônico para o recolhimento dos encargos, caberá à Fazenda regulamentar outra forma de recolhimento e a solução para os ônus decorrentes disso.

“Eu conversei com o [secretário da Receita Federal, Jorge] Rachid. Eles vão ajustar, estão tomando as providências para evitar esses transtornos que o pessoal está tendo com o e-social”, disse a senadora. Ela própria relatou que tentou acessar o sistema e não teve sucesso para imprimir a guia.


Com Agência Brasil


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