O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 30 no Diário Oficial da União sete despachos do ministro autorizando a prorrogação do prazo de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica de companhias estaduais. As beneficiadas são: a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), a Companhia Energética de Alagoas (CEAL), a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), a Celg Distribuição S.A. (Celg-D), a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., e a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
As distribuidoras terão o prazo de 30 dias para assinar o contrato de prorrogação da concessão. Com relação à CEAL, o despacho do ministro esclarece que a assinatura do termo aditivo está condicionada à regularização da situação da companhia energética junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).