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Estado de Minas

Procon-MG determina que Motorola altere anúncios do Moto X (2ª Geração)

Audiência pública foi marcada para ouvir consumidores, empresa e demais interessados


postado em 03/12/2015 14:52 / atualizado em 03/12/2015 15:42

Para que consumidores não se sintam enganados diante da propaganda da Motorola para o celular Moto X (2ª Geração) em que é anunciado uma proteção da tela do aparelho que previne riscos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) determinou, em decisão cautelar de contrapropaganda, que a empresa altere o conteúdo dos anúncios publicitários do aparelho em 10 dias em meios físicos (folders e panfletos), e em dois dias em meios virtuais. O objetivo da medida é evitar que o cliente acredite que a proteção da tela inclui danos sofridos por quedas do aparelho.

Além disso, o Procon-MG marcou audiência pública para ouvir os consumidores, a empresa e os demais interessados sobre os fatos discutidos no processo administrativo contra a fabricante. A audiência será realizada no próximo dia 17 , às 13h, na sede do Ministério Público de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, 1690, em Belo Horizonte. Os consumidores que registraram reclamações nos Procons mineiros estão sendo convocados por correspondência eletrônica para participar da discussão.

Alteração dos anúncios - A decisão cautelar do Procon-MG determina a supressão de expressões como ‘garante durabilidade’, ‘previne de riscos’ e ‘mais resistente a riscos’ dos anúncios do produto e indica a inclusão da palavra ‘arranhões’ em substituição à expressão ‘riscos’. Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta, o termo ‘riscos’, usado nos anúncios publicitários, gera duplo sentido, pois pode significar a proteção da tela contra ‘riscos’ decorrentes do uso do celular, como quedas e impactos, ou ‘arranhões’. Essa ambiguidade, segundo ele, caracteriza o anúncio da Motorola como publicidade enganosa.

“Se a maior ameaça, nos casos de queda do celular, são as ‘trincas’ e não os ‘arranhões’, era razoável esperar que a atenção do consumidor, na hora da compra, despertasse para o sentido mais benéfico do termo ‘riscos’ e não o inverso”, comenta o promotor. Caso o fornecedor não cumpra a medida cautelar de contrapropaganda na forma e prazos previstos, a decisão do Procon-MG estabelece que as vendas do aparelho sejam suspensas novamente a partir do dia seguinte ao término dos prazos fixados.

Entenda o caso - Há cerca de três semanas, o Procon-MG instaurou processo administrativo contra a fabricante, com medida cautelar que suspendeu as vendas do aparelho no estado de Minas Gerais. Suposto vício de qualidade do produto, por não suportar impacto e quebrar sua tela ao cair de baixa altura, foi um dos problemas que motivaram a decisão do órgão de defesa do consumidor . A empresa recorreu da primeira decisão cautelar e, na semana passada, obteve liminar favorável na justiça para continuar a vender o aparelho. O edital de convocação para a audiência pública e a decisão cautelar do Procon-MG estarão disponíveis no site do Ministério Público de Minas Gerais.


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