Vendido com frequência pelas grandes empresas do varejo no país, o seguro de garantia estendida não pode eliminar o compromisso obrigatório previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O alerta é importante nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelo Natal e o ano-novo, principalmente, em tempos de crise econômica. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, a garantia gratuita mínima tem de ser de 90 dias, prazo geralmente estendido pelos fabricantes. Cresce, no entanto, o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido em lei.
Problemas com a garantia foram objeto de 15% das queixas registradas em 2014 no sistema de reclamações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No país, o último levantamento refere-se a 2013, quando 24,9 mil consumidores procuraram os Procons para reclamar da venda irregular de seguros, segundo o Ministério da Justiça.
No início deste ano, as gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada. Na ocasião, as companhias negaram a prática e alegaram que seguem as determinações do CDC.
Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon Municipal de BH, considera esse tipo de seguro “absolutamente desnecessário e não funcional na prática”. Ela observa que o consumidor já está protegido em duas situações: “Na garantia legal (Lei 8078/90) e na garantia de fábrica de um ano”, afirma. Scarpelli lembra que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação em 2013, com abrangência nacional, para coibir abusos na venda da garantia estendida. “Estávamos pressionando demais, mas o comércio recorreu e conseguiu algumas liminares que favorecem a venda do seguro”, disse.
Um consumidor que preferiu não se identificar contou ao Estado de Minas que tentou comprar um videogame anunciado por mais de R$ 2 mil. “Fui informado de que teria de adquirir a garantia estendida por R$ 160, caso contrário, se o produto apresentasse defeito em 3 dias, eu teria que arcar com o conserto ou procurar o fabricante na China", disse. Ele também preferiu não revelar o nome da empresa que vendeu o produto.
A economista Cláudia Golpini alerta que essa prática é muito frequente na compra de eletrodomésticos junto a pessoas menos esclarecidas. “Faz parte da cidadania do consumidor procurar seus direitos e isso tem sido feito com pouca frequência. Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos”, disse. O aposentado José Inácio Ribeiro conta que pagou R$ 200 para ter um ano adicional de garantia, ao comprar um televisor.
“O aparelho custou R$ 1.400 e preferi não arriscar. Acho que fica mais caro mandar consertar”, disse. Já para Jamir dos Santos, a garantia estendida não vale a pena. “Eu não caio nessa”, resumiu o aposentado, enquanto comprava na última quinta-feira um ventilador no Centro de Belo Horizonte por R$ 99. “A garantia de um ano já está de bom tamanho e não quero arcar com mais uma taxa”, afirmou.
Campanha A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor começou recentemente uma campanha para ampliar para dois anos o prazo da garantia gratuita. A entidade enfatiza que a garantia legal, estabelecida pelo CDC, já protege o consumidor. “A venda e contratação da garantia estendida foram regulamentadas em outubro do ano passado e está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro”, reforça a Proteste, em nota.
Ainda de acordo com a associação, os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta e a transação financeira correspondente à contratação da garantia deve ser distinta do pagamento do produto, com comprovantes individuais. “Um fator pouco conhecido é que a contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a validade da garantia do fornecedor do produto comprado”, reforça Maria Inês Dolcci, coordenadora da Proteste. Além disso, segundo Dolcci, o consumidor deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as necessidades. “As lojas também devem dizer que a garantia estendida é oferecida por uma seguradora. Isso tem que ficar muito claro”, conclui.
Sem reparo, cliente deve ser indenizado
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.
Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.
Problemas com a garantia foram objeto de 15% das queixas registradas em 2014 no sistema de reclamações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No país, o último levantamento refere-se a 2013, quando 24,9 mil consumidores procuraram os Procons para reclamar da venda irregular de seguros, segundo o Ministério da Justiça.
No início deste ano, as gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada. Na ocasião, as companhias negaram a prática e alegaram que seguem as determinações do CDC.
Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon Municipal de BH, considera esse tipo de seguro “absolutamente desnecessário e não funcional na prática”. Ela observa que o consumidor já está protegido em duas situações: “Na garantia legal (Lei 8078/90) e na garantia de fábrica de um ano”, afirma. Scarpelli lembra que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação em 2013, com abrangência nacional, para coibir abusos na venda da garantia estendida. “Estávamos pressionando demais, mas o comércio recorreu e conseguiu algumas liminares que favorecem a venda do seguro”, disse.
Um consumidor que preferiu não se identificar contou ao Estado de Minas que tentou comprar um videogame anunciado por mais de R$ 2 mil. “Fui informado de que teria de adquirir a garantia estendida por R$ 160, caso contrário, se o produto apresentasse defeito em 3 dias, eu teria que arcar com o conserto ou procurar o fabricante na China", disse. Ele também preferiu não revelar o nome da empresa que vendeu o produto.
A economista Cláudia Golpini alerta que essa prática é muito frequente na compra de eletrodomésticos junto a pessoas menos esclarecidas. “Faz parte da cidadania do consumidor procurar seus direitos e isso tem sido feito com pouca frequência. Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos”, disse. O aposentado José Inácio Ribeiro conta que pagou R$ 200 para ter um ano adicional de garantia, ao comprar um televisor.
“O aparelho custou R$ 1.400 e preferi não arriscar. Acho que fica mais caro mandar consertar”, disse. Já para Jamir dos Santos, a garantia estendida não vale a pena. “Eu não caio nessa”, resumiu o aposentado, enquanto comprava na última quinta-feira um ventilador no Centro de Belo Horizonte por R$ 99. “A garantia de um ano já está de bom tamanho e não quero arcar com mais uma taxa”, afirmou.
Campanha A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor começou recentemente uma campanha para ampliar para dois anos o prazo da garantia gratuita. A entidade enfatiza que a garantia legal, estabelecida pelo CDC, já protege o consumidor. “A venda e contratação da garantia estendida foram regulamentadas em outubro do ano passado e está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro”, reforça a Proteste, em nota.
Ainda de acordo com a associação, os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta e a transação financeira correspondente à contratação da garantia deve ser distinta do pagamento do produto, com comprovantes individuais. “Um fator pouco conhecido é que a contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a validade da garantia do fornecedor do produto comprado”, reforça Maria Inês Dolcci, coordenadora da Proteste. Além disso, segundo Dolcci, o consumidor deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as necessidades. “As lojas também devem dizer que a garantia estendida é oferecida por uma seguradora. Isso tem que ficar muito claro”, conclui.
Sem reparo, cliente deve ser indenizado
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.
Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.