O trabalho temporário que a estudante Bruna Botelho, 22 anos, conseguiu em dezembro vai garantir, em ano de PIB negativo, inflação em alta e orçamento familiar apertado, as sonhadas férias de verão nas praias do Nordeste. Apesar da crise que esfriou o ritmo da economia e neste Natal fechou 20% das vagas para o trabalho temporário, quem venceu a disputa e conseguiu uma colocação comemora a renda extra. “Além de ganhar experiência, consegui o dinheiro de que precisava para viajar. Vou para Aracaju, onde, dizem, as praias são lindas”, conta a estudante de direito, que desde o início de dezembro está trabalhando em uma loja de roupas infantis.
Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), estima que o número de vagas no mercado tenha encolhido 20% no último trimestre de 2015, em comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2014, em todo o país, foram 134 mil contratações em dezembro, contra 107, 8 mil este ano. O comércio, responsável por 70% das vagas de trabalho temporário tem expectativa de queda nas vendas o que justifica o freio nas contratações. O Produto Interno Bruto do setor deve encolher na ordem de 8% em 2015, segundo projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Com o menor crescimento da economia, muitos empreendimentos comerciais desistiram de contratar diante do cenário de vendas fracas. Glaucus Botinha, diretor da Selpe, consultoria especializada em treinamentos, contratações, seleção e trabalho temporário, calcula que em Minas Gerais os números não devem ser diferentes da média estimada para o país e a redução de vagas no último trimestre do ano deve ser de aproximadamente 20%. Considerando números divulgados pela Asserttem no ano passado, a redução representa no estado um corte próximo de 1,1 mil vagas em dezembro de 2015.
Remando contra a tormenta, os estabelecimentos que acreditaram no crescimento de vendas e decidiram contratar, abrem também as portas para a efetivação, o que é uma boa notícia para 2016 que deve ser outro ano desafiador para o mercado de trabalho. A gerente da Hering Kids, no Shopping Del Rey, Juliana Fernandes, conta que a loja completa seu segundo ano com crescimento, e por isso foram contratados três funcionários temporários em dezembro. “Pelo menos um será efetivado”, garante.
Segundo Pimenta, os temporários têm chances de se tornar efetivos no quadro do hotel. Um deles, na torcida pela vaga está o garçom Fábio Campos, 36 anos. Contratado em outubro, Fábio espera ser efetivado em janeiro. Ele conta que o mercado está mais competitivo e cobrando experiência. “Tenho muitos cursos de qualificação em várias áreas como etiqueta e atendimento. O trabalho temporário é uma ótima oportunidade para conseguir um emprego, mas é preciso estar bem preparado”, considera. Sem dizer ao garçon, Pimenta revela à reportagem que Fábio será um dos efetivados.
Qualificação Em 2016 o corte de vagas aconteceu de forma mais acirrada no último trimestre. Segundo Botinha, durante o ano, o setor se manteve estável em Minas. Segundo ele, neste Natal muitas organizações que tradicionalmente abriam vagas, preferiram manter o quadro. “No ano que vem a estimativa é de manutenção para ligeira queda.” Botinha aponta que o momento é para qualificação. “Se antes o mercado já exigia competência amplas agora com maior oferta essa exigência se acentua.” Uma dica para o candidato é manter os currículos sempre atualizados, ficar atento a abertura de vagas e aproveitar o momento para investir na atualização profissional
Uma boa notícia para quem busca um trabalho temporário é que como houve em 2015 um processo longo de enxugamento das empresas, “o que abre perspectivas para os temporários”, diz Botinha. A estudante Bruna Botelho, considera que além do trabalho temporário ajudar na realização de projetos como as férias, ele amplia a experiência. “Esse é o segundo ano que consigo uma vaga para trabalhar no Natal e valeu a pena encarar o ritmo acelerado das vendas nessa época do ano. Lidar com o público é uma ótima experiência.”
Palavra de especialista
Marcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados
“A Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário, exige que no contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviços. O prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é de três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços. A Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego autoriza a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a três meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano.”