Brasília - Desde 2012 os bancos públicos e privados podiam usar 20% dos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos com as mesmas características do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), principal linha depois da crise de 2008/2009.
Com o fim do PSI, o Banco Central fez nesta quinta-feira, uma adequação ao cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Por meio da Circular 3.781, assinada pelo diretor de Política Monetária, Aldo Mendes, a instituição informou que o prazo limite ao qual a regra valia será fixado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Na circular anterior, havia apenas a data de início.
Em 16 de dezembro, a instituição também havia informado que novos financiamentos passíveis de dedução de até 20% no recolhimento de compulsórios sobre depósitos à vista em operação do PSI terão prazo limite de julho de 2019 para dedução do saldo devedor atualizado desses financiamentos.