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Estado de Minas

Bufês em situação irregular lesam clientes na Grande BH

Falta de documentos e alvará de funcionamento são indicativos que o consumidor não pode desconsiderar. É essencial consultar histórico da empresa e eventuais denúncias e queixas


postado em 25/01/2016 06:00 / atualizado em 25/01/2016 07:57

O que é para ser comemorado pode virar pesadelo, mesmo depois da assinatura de um contrato de prestação de serviços. Escolher um bufê, seja para a festa de aniversário, seja para a de casamento ou confraternizações, não é tarefa fácil. Dados do Sindicato dos Buffets de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindbufê) indicam que a Grande Belo Horizonte tem cerca de 1.500 empresas do setor, sendo que metade não é filiada à entidade. O presidente do sindicato, João Evangelista Assumpção Teixeira Filho, alerta para o fato de que conhecer a história e a tradição do prestador do serviço, e não só considerar o menor preço cobrado, é essencial para o consumidor.


“Ainda existem muitos bufês irregulares atuando em BH e região. São muitas as documentações necessárias para que uma empresa se regularize, e para contratar com segurança é preciso se informar antes”, afirma. Exigir que a empresa apresente, antes de fechar o evento, o contrato de serviço, o contrato social, o alvará de localização e funcionamento, o alvará sanitário, a inscrição estadual e a inscrição municipal permite consulta de possíveis denúncias e queixas.


A falta de alguns desses documentos, como o alvará sanitário, pode indicar que o bufê não tem produção própria, o que não é ilegal, mas cabe ao contratante questionar a origem dos produtos. “Esta sim deverá ser de uma empresa devidamente legalizada”, observa o presidente do Sindbufê. Outra recomendação importante é sobre o envolvimento do dono da festa com o evento. Não se deve contratar o serviço por meio de terceiros. “Participe da negociação. É preciso conhecer cada detalhe do trabalho. Delegar a função a outra pessoa pode resultar em frustrações futuras”.

Por desconhecer algumas dessas dicas essenciais, duas consumidoras de BH acabaram se decepcionando com o bufê Gott Festas. As festas de aniversário de 2 anos do filho de Ângela Teixeira Gonçalves, que estava marcada para o último dia 17, e a do filho de 3 anos da Laila Cristina Alves Ferreira, que seria realizada um dia antes, não ocorreram como prometido. Isso porque o bufê contratado pelas consumidoras, responsável pela decoração e o cardápio dos eventos, não cumpriu o contrato firmado mais de um mês antes.

De acordo com Ângela Gonçalves, os serviços contratados não foram prestados e o telefone da proprietária do bufê, Ana Alice Gonçalves Gott, aparentava estar desligado no dia da festa. Para a comemoração contratada por Laila Ferreira, a decoração ficou pronta e os garçons chegaram ao local de trabalho, mas a comida e a bebida não foram entregues. Ângela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook. A empresa não mantém site e se apresenta em um perfil na rede social.
Ângela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Ângela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)


A proprietária entrou em contato com a consumidora e ofereceu o serviço. “Assinei o contrato em dezembro com o serviço completo oferecido (envolvendo decoração, doces, salgados, bolo e bebidas). A dona do bufê mostrou fotos de outros eventos, fiz a degustação e o contrato parecia correto, mas ela, simplesmente, não apareceu para realizar a festa”, conta Ângela.

Ainda segundo a consumidora, ficou combinado que no dia da comemoração a decoração começaria a ser organizada no salão contratado a partir das 10h, e o restante seria entregue mais tarde. “Liguei para Ana Alice um dia antes da festa e ela me confirmou que estava tudo pronto para o evento. No dia marcado, ela também chegou a responder a uma mensagem, confirmando a realização da festa. Mas a partir das 10h ela não atendeu mais aos meus telefonemas. Não consegui mais contato”, reclama.

A proprietária do Salão Peteleco Festas, alugado por Ângela, Mariana de Castro Terra, confirma o desaparecimento de Ana Alice e o não cumprimento da festa por parte do bufê. “Sempre que alugo o meu espaço para festas, disponibilizo as chaves a partir das 10h para a organização da festa. A consumidora registrou boletim de ocorrência e abriu processo contra o bufê no Juizado de Pequenas Causas.

Ela conta, ainda, que na noite do mesmo dia em que a festa seria realizada recebeu uma ligação da proprietária do bufê, que disse ter passado mal e que, então, pagaria ao salão contratado para que a cliente não ficasse no prejuízo. A consumidora Laila Ferreira, que também pagou por uma festa não realizada, disse que o contrato assinado com o bufê determinava o pagamento do valor total cobrado até 15 dias antes da festa. Por acordo com a proprietária, no entanto, Laila disse ter obtido prazo para quitar a despesa até o dia da comemoração.

“A festa estava marcada para as 19h30. E desde as 10h Ana Alice não me atendia. Desde então, não consigo falar com ela. Já fui ao endereço do contrato e também não a encontrei”, reclama a consumidora. Para manter a festa, Laila improvisou toda a comida e a bebida servida aos convidados. Procurada pelo Estado de Minas, Ana Alice Gonçalves Gott não quis se pronunciar sobre o assunto e disse que seu advogado responderia pelo caso. Procurado, ele negou que tenha assumido o caso e que Ana Alice seja sua cliente. Até o fechamento desta edição, a proprietária da Gott Festas não atendeu à reportagem do EM para informar se haveria outro advogado responsável pelo caso.

CONDIÇÃO ABUSIVA

A coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, considera temerosa a antecipação do pagamento do serviço e orienta o consumidor a fugir das empresas que cobram nesse sistema. “Se o serviço ainda não foi prestado, não há por que fazer todo o pagamento, que tem que condizer com a prestação de serviço, ou seja, ser proporcional a ele “, alerta.

Ainda de acordo com Dolci, o consumidor deve acionar a Justiça para garantir não apenas o ressarcimento, como também danos morais contra o bufê que não prestar o serviço conforme o contrato. “A empresa criou expectativas no consumidor de uma festa que não ocorreu. Se o contrato tem uma cláusula que exige o pagamento total antecipado é abusivo. A vantagem excessiva para a empresa pode ser anulada na Justiça”, salienta.

Fique atento

» Procure conhecer a história e tradição da empresa prestadora do serviço

» Não contrate por meio de terceiros. Participe de toda a negociação

» Se informe com amigos ou conhecidos que já contrataram a empresa sobre a satisfação dos serviços prestados

» Exija antes de fechar um evento que a empresa lhe forneça: o contrato de serviço, o contrato social, o alvará de localização e funcionamento, o alvará sanitário, a inscrição estadual e a inscrição municipal. De posse desses documentos, pesquise nos PROCONS estadual e municipal e em instituições como a Serasa

» A falta de alguns desses documentos, como o alvará sanitário, pode indicar que o bufê não tem produção própria, o que não é ilegal, mas cabe ao contratante questionar a origem dos produtos, que deverá ser de uma empresa devidamente legalizada.

» Quando os documentos legais não forem apresentados, esta é a maior evidência de que a empresa é informal, desta forma os riscos são grandes de o evento contratado não ocorrer. Neste caso, uma fiscalização dos orgãos competentes pode paralisar a atividade da empresa a qualquer momento, até que ela tome as medidas necessárias para a legalização

» Quando comparar orçamentos, fique atento a diferenças muito grandes de valores, entre os bufês procurados. Isso pode ser um sinal de problema


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