(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TIM é condenada a pagar R$ 863 mil de multa por venda casada

Segundo Ministério Público operadora deve reparar danos morais coletivos. Sentença é definitiva, não cabendo mais recursos. A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor


postado em 13/02/2016 07:26

A TIM Celular S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 863.612,77 de multa para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada. A operadora obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.

A sentença condenatória, que não admite mais recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.

O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.

Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Além disso, a decisão estabelece parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação.

A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores que constatarem práticas abusivas de âmbito coletivo nas relações de consumo podem formalizar denúncias ao Procon-MG, órgão integrante do MPMG pelo endereço: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)