A TIM Celular S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 863.612,77 de multa para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada. A operadora obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.
A sentença condenatória, que não admite mais recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.
De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.
Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Além disso, a decisão estabelece parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação.
A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os consumidores que constatarem práticas abusivas de âmbito coletivo nas relações de consumo podem formalizar denúncias ao Procon-MG, órgão integrante do MPMG pelo endereço: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14