São Paulo – Os brasileiros podem ter que pagar para despachar malas em voos nacionais e internacionais a partir de 2018, mas poderão levar bagagens de mão maiores até o fim deste ano. Essa é uma das principais mudanças presentes na proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas entrarão em audiência pública nos próximos dias e terão que ser aprovadas pela diretoria do órgão. A previsão é de que entrem em vigor em outubro. Atualmente, os brasileiros podem levar bagagens de mão com até 5 quilos. Em voos domésticos, é permitido levar uma mala com até 23kg e, em internacionais, duas com até 32kg.
Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas apenas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute esse custo na passagem aérea. “É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia”, afirmou. Segundo ele, para os consumidores que viajam apenas com bagagens de mão, será possível economizar. “Estamos permitindo um aumento da concorrência entre si. As empresas podem aumentar a qualidade ou diminuir o preço das passagens.”
Devolução
Na proposta de revisão feita pela Anac as normas de extravio de bagagem devem ficar mais favoráveis ao consumidor no fim deste ano. Os passageiros que tiverem bagagens extraviadas por companhias aéreas em voos domésticos terão direito a uma indenização imediata. Para voos domésticos, o valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação de ontem, estava em R$ 5,15, segundo a Anac. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 para 7 dias. Se houver extravio de bagagem em voos internacionais, a companhia será obrigada e reembolsar despesas de até 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. Na cotação de ontem, o consumidor receberia até R$ 5.800.
De acordo com o superintendente da Anac, Ricardo Catanant, extravio de bagagem é uma das principais causas de judicialização no setor aéreo, e essas mudanças têm o objetivo de reduzir essas disputas. Para os consumidores que despacharem bens de valor, bastará declará-los para ter direito a uma indenização integral e mais ágil em caso de perda. “Provar o que se perdeu é muito difícil. Por isso, o passageiro que queira transportar bens acima de determinado valor poderá declarar. A empresa poderá exigir que o passageiro abra a mala e poderá cobrar um valor adicional ou seguro para transportar”, afirmou o superintendente.