Em fevereiro, a Proteste avaliou nove marcas de filé congelado de polaca do Alasca, que pode ser um substituto para o bacalhau, principalmente em momento de crise econômica. De acordo com a associação, das nove marcas avaliadas, cinco foram reprovadas: Bacalanor, Megg’s, Leardini, Qualitá e News Fish. Nesses produtos, segundo a Proteste, a quantidade de água adicionada estava acima ou bem próximo do tolerado, que seria de 20%. Na New Fish, por exemplo, foram encontrados 30% de água. Já no Buona Pesca, Bacalanor e Leardini chegaram perto desse limite (entre 16% e 17%).
De acordo com a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, o problema do excesso de água é fruto do glaciamento, processo utilizado pelas empresas no qual se adiciona uma camada de gelo ao pescado congelado, para protegê-lo contra a desidratação e a oxidação. “O peso desse gelo deve ser descontado do relacionado ao produto, de forma que o valor líquido declarado ao consumidor seja o real do pescado. Mas não foi isso o que se constatou nessas marcas”, comenta.
Além da água em excesso, a Proteste também identificou que, no congelado, havia excesso de sódio em sete marcas. De acordo com o teste, o valor do sódio declarado na embalagem não conferiu com o encontrado em análises no laboratório – a diferença entre eles não poderia ultrapassar 20%. Apenas as marcas Buona Pesca e Frescatto se mantiveram dentro dessa tolerância. “As diferenças entre o declarado na embalagem e o que realmente havia no pescado variaram entre 180% e 728%”, diz o teste. Segundo a Proteste, o excesso de sódio constatado em sete marcas é inadmissível, uma vez que a polaca do Alasca apresenta, naturalmente, teores muito baixos desse mineral.
MUITO DOCE Já no tentador chocolate, o teste da Proteste mostrou que, na avaliação dos rótulos dos ovos de Páscoa, o açúcar foi o ingrediente encontrado em maior quantidade em todas as amostras. Para a associação, isso é preocupante, uma vez que muitos ovos são direcionados ao público infantil e o consumo excessivo de doce pode causar, principalmente, obesidade e predisposição a doenças cardiovasculares e diabetes.
Segundo comenta Maria Inês Dolci, da Proteste, o melhor é que os consumidores evitem os peixes reprovados no teste da associação. “É um alimento que tem de ser saudável. Não pode ter excesso de sódio e, tampouco, uma quantidade elevada de água, uma vez que engana também o bolso do consumidor na hora de pesar o pescado”,avisa. Ela diz que as empresas que tiveram amostras de pescado avaliadas tomaram conhecimento sobre o teste. Porém, ela explica que as marcas vêm de fora do país e que os importadores devem ficar de olho.
A Proteste cobrou a fiscalização do governo para entrada desses produtos no país. “O que tem ocorrido é uma fraude econômica, o que é grave. O consumidor tem que saber que está pagando mais”, diz. Os resultados também foram enviados para a Associação Brasileira das Indústrias e Pescado (Abipesca), sugerindo ações de melhoria para garantir ao consumidor produtos adequados e que cumpram as normas expedidas pelos órgãos oficiais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O Estado de Minas tentou contato com a Abipesca sem sucesso.
Sobre os ovos de Páscoa, Dolci diz que, como é uma data festiva e de comemorações, muitos não querem abrir mão do chocolate, mas é preciso conhecer algumas características do que se compra. “Os consumidores devem ficar de olho no que adquirem, principalmente, aqueles que darão algum ovo de presente e não sabem se quem vai ganhar tem problemas com o ingrediente.” Dolci também recomenda o consumidor a verificar a numeração, peso e tomar cuidado com o acondicionamento dos produtos.
“Qualquer problema que tiver, é bom procurar o local da venda e alertar os responsáveis. Além disso, em caso de passar mal com o produto, e tendo prova de que foi ele que causou o problema de saúde, o recomendável é acionar a Vigilância Sanitária e avisar”, diz a coordenadora da Proteste. Para todos os casos, Maria Inês Dolci recomenda que o consumidor guarde o recibo das compras.
O QUE DIZ O CÓDIGO
Art 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único – As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei 11.989, de 2009)
Fonte: Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11 de setembro de 1999