O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai destinar cerca de R$ 158 milhões ao pagamento de 600 credores de precatórios (títulos de créditos reconhecidos judicialmente, que um ente público deve pagar), que fizeram acordo com o estado entre outubro e novembro do ano passado. Os primeiros repasses foram efetuados no fim do mês passado, e incluem deságio entre 25% e 40% do valor devido. A novela, no entanto, está longe de acabar. A estimativa, hoje, é de que só o estado tenha dívidas de cerca de R$ 4 bilhões relativas a mais de 9,5 mil precatórios. Em todo o país, são cerca de R$ 90 bilhões.
Com base na legislação brasileira, os precatórios devem ser quitados no exercício orçamentário seguinte ao de sua expedição. Isso, contudo, raramente ocorre, o que explica o grande universo de credores à espera do dinheiro. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional flexibilizando as regras para a quitação do débito – entre elas, a possibilidade de parcelamento em até 15 anos. A medida foi tomada para aliviar o aperto financeiro dos entes políticos, justificado por muitos em razão do alto grau de endividamento público.
Entre elas, está a possibilidade de lançamento de editais pelos tribunais de Justiça para a assinatura de acordos que permitam a antecipação do pagamento. Cabe ao credor apresentar o pedido de quitação com uma proposta de deságio, que pode variar de 25% a 40% sobre o crédito. Para definir a ordem de pagamento dos precatórios, são adotados alguns critérios, como os percentuais de deságio oferecidos. Ou seja, recebe primeiro quem oferecer o maior desconto.
A partir desses critérios, terão preferência os portadores de doenças graves e os maiores de 60 anos na data do requerimento de habilitação nos acordos. Em caso de empate entre os credores, terá preferência o precatório mais antigo. De acordo com a Central de Precatórios do TJ mineiro, graças aos acordos, quase metade dos 853 municípios do estado já conseguiram zerar suas dívidas.
PEC
Tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) que alivia o caixa de estados e municípios com o pagamento de precatórios. O projeto – que já passou pela Câmara dos Deputados em dezembro e só precisa ser votado pelo plenário do Senado – estabelece um novo regime especial para os entes públicos pagarem suas dívidas por meio de depósitos judiciais e administrativos.
A PEC autoriza o uso de até 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários e 40% dos depósitos judiciais privados para as dívidas. Para isso, deve ser instituído um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. Se a PEC não sofrer alterações, os precatórios inscritos até 25 de março de 2015 deverão ser pagos até 31 de dezembro de 2020.
COBRANÇA POR VOTAÇÃO O texto da proposta foi apresentado, no ano passado, pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), diante da decisão do STF contra a Emenda 62. No primeiro dia da volta do recesso parlamentar, em fevereiro, governadores de 20 estados e outros cinco vice-governadores cobraram do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a rápida votação da proposta.
Relator do texto, o ex-governador de Minas Gerais e senador Antonio Anastasia (PSDB) afirmou em seu parecer que a proposta “satisfaz, dentro dos critérios das possibilidades constitucionais, econômicas, fiscais, federativas e fáticas, as exigências e demandas por uma resposta efetiva às inúmeras questões levantadas pelo sistema de precatórios”.