O governador Fernando Pimentel (PT) e representantes do Executivo mineiro estarão no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, para discutir a dívida entre estados e a União. Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar a Minas Gerais suspendendo o pagamento da parcela do débito, atualmente calculada em R$ 450 milhões mensais. A decisão do ministro proíbe ainda a cobrança de juros capitalizados – ou seja, juros sobre juros – e veda sanções legais ao estado, como a retenção de repasses federais. Santa Catarina e Rio Grande do Sul também obtiveram liminares semelhantes no STF. O mérito das ações será julgado no próximo dia 27.
O argumento do governo é que a Lei Complementar 148/14, que trata da renegociação das dívidas estaduais com a União, estabelece que a atualização do débito seja feita baseado em juros simples (Selic acumulada) e não capitalizado. Por esse critério, segundo Odair Cunha, Minas Gerais já teria quitado sua dívida. Ele lembrou que em 1998, quando os estados renegociaram suas parcelas com a União pela primeira vez, a conta era de R$ 13 bilhões. Até dezembro de 2012, já havia pago R$ 40 bilhões e ainda teria uma dívida de R$ 70 bilhões – atualmente estimada em R$ 79,8 bilhões.
Vitória A equipe econômica do Palácio da Liberdade calcula que, por esse critério, Minas teria um crédito de R$ 8 bilhões com a União. “Nós não estamos querendo ser credores da União, o que estamos discutindo é que não podemos continuar pagando essa parcela da dívida. Isso é essencial para cumprir os compromissos que temos hoje”, disse Cunha. As parcelas vencem sempre no último dia útil do mês, e se mantida a liminar, o governo não terá que desembolsar a quantia no próximo dia 29.
questão chegou ao Supremo porque, em 2015, o governo federal editou o Decreto 8.616. Ao regulamentar a Lei Complementar 148, a União determinou o uso de juros capitalizados. O texto foi então questionado no STF por três estados, entre eles, Minas Gerais. Em nota divulgada na quarta-feira, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) considerou a concessão da liminar uma “vitória”. “A aplicação do critério de cálculo defendido pela AGE resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do Estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões”, diz trecho da nota.
NO COFRE
R$ 79,8 bilhões - Dívida mineira
R$ 450 milhões - Parcela mensal paga pelo estado
R$ 8 bilhões - Crédito a ser revertido para o estado