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Estado de Minas

Proibição do funcionamento de supermercados aos domingos será discutida em BH

Audiência pública está marcada para a manhã desta terça-feira na Câmara Municipal


postado em 02/05/2016 16:22 / atualizado em 02/05/2016 17:33

A possível proibição do funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos em Belo Horizonte será discutida nesta terça-feira na Câmara Municipal. O projeto de lei 1602/15, que propõe o fechamento das lojas, é de autoria presidente da Câmara Municipal, Wellington Magalhães (PTN), e do líder de governo, vereador Preto (DEM). A matéria foi aprovada em primeiro turno pelos vereadores.


A audiência pública está marcada para as 9h30, no Plenário Amynthas de Barros. O projeto é considerado polêmico e divide opiniões. Para a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), por exemplo, o projeto, se aprovado, vai gerar desemprego no setor, além de ser contra os interesses do consumidor.

O projeto foi aprovado com 28 votos, enquanto o necessário seriam 21 votos. Se aprovado em segundo turno, o descumprimento da norma pode levar à multa de R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 100 mil. No texto de apresentação do PL, Preto e Magalhães justificam que o trabalho aos domingos só deve ser admitido em atendimentos a necessidades mais imediatas ou emergenciais. “Nesse cenário, não se enquadram os grandes estabelecimentos de hipermercado e supermercado”, diz o texto.

De acordo com o PL, o uso desse tipo de comércio acaba ocorrendo de forma corriqueira e pode ser passível de planejamento pelos clientes. “Deve-se preservar os profissionais do comércio para garantir-lhes descanso, lazer e convívio familiar, tudo em favor de sua saúde mental e saúde”, aponta o texto.

Os vereadores se apoiam na Lei Federal 10.101/2000 para propor o fechamento dos supermercados aos domingos. A lei afirma que o trabalho aos domingos no comércio deve observar artigo na Constituição que estabelece que cabe ao município “legislar sobre assuntos de interesse local”. Eles também citam entendimento na Justiça do Trabalho nessa direção. “Se não houver lei municipal vedando, pode o comércio funcionar”, afirma.


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