A música que foi sucesso do carnaval de 2014, “Lepo Lepo”, do músico Psirico, rendeu a um cliente da TIM uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Isso porque, em 2014, o usuário da linha telefônica soube que, quando as pessoas ligavam para o seu celular, ouviam o refrão da música enquanto aguardavam a chamada a ser atendida. Furioso, o homem tentou muitas vezes cancelar o serviço, mas não conseguiu. Esta semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a operadora a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao cliente por instalar a canção na espera do telefone sem autorização ou contratação.
A decisão é da juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, e foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (16).De acordo com a juíza, “observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música “Lepo Lepo”.
Ela ainda destacou na decisão o trecho da música que era executado, que diz “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”. O usuário salientou que apesar das diversas tentativas de cancelamento sem sucesso, a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado.
O cliente diz, no processo, ter sido alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre'. ,”Além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, a Tim Celular S/A informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.