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Estado de Minas

Ligação de telemarketing pode ser bloqueada; saiba como

Ministério Público e Procon-MG criam Lista Antimarketing que permite barrar chamadas de telefone. Serviço amparado em lei tem cadastro gratuito e prevê multas para empresas


postado em 23/05/2016 06:00 / atualizado em 23/05/2016 11:14

A lei é nova, assim como os procedimentos. Mas essa (ligação de telemarketing) não é a maior reclamação que chega ao Procon%u201D - Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MG(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
A lei é nova, assim como os procedimentos. Mas essa (ligação de telemarketing) não é a maior reclamação que chega ao Procon%u201D - Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MG (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

Cansado daquelas ligações inconvenientes e o gerúndio inconfundível – e irritante – dos operadores de telemarketing? Talvez muita gente ainda não saiba, mas a solução para o incômodo pode ir além de não atender a chamada. Com um clique no computador, os mineiros podem se ver livres dos discursos sobre produtos e serviços indesejados. Há quase dois anos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon-MG disponibilizaram um sistema para bloquear esse tipo de chamada para telefones fixo ou móvel, a chamada Lista Antimarketing. Já fazem parte dela 58.934 números de 25.943 usuários.

Operadores em callcenter: telemarketing direto só com autorização dos clientes (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 14/08/09)
Operadores em callcenter: telemarketing direto só com autorização dos clientes (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 14/08/09)

O sistema é regulado pela Lei 19.095/10 e pelo Decreto 46.587/14 e qualquer consumidor pode se cadastrar, gratuitamente. A partir daí, em 30 dias, toda empresa – atualmente são 219 cadastradas – estará proibida de fazer ligações ou mandar mensagens de texto para telefone móvel. O bloqueio é válido por um ano. Ao fim do período, o consumidor é avisado do prazo e optará por revalidar ou não o cadastro. As exceções estão previstas em dois artigos da legislação: as empresas autorizadas prévia e expressamente pelo consumidor e as entidades filantrópicas e de caridade.

Em caso de descumprimento da legislação, a empresa está sujeita a multa que varia de R$ 639,37 a R$ 9.590.585,39. A infratora ainda está sujeita à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência. Por enquanto, nenhuma das empresas de telemarketing inscritas no cadastro – a inscrição por parte das empresas é obrigatória – foi multada.

Já há processos administrativos tramitando no Procon-MG, mas até agora não houve decisão sobre nenhum eles. “A lei é nova, assim como os procedimentos. Mas essa (ligação de telemarketing) não é a maior reclamação que chega ao Procon”, diz Ricardo Amorim, assessor jurídico do órgão. De acordo com ele, sempre que um consumidor chega ao Procon com reclamação sobre as indesejadas ligações de telemarketing, é orientado a se cadastrar no sistema antimarketing.

Se ainda assim, 30 dias depois, as mensagens forem mantidas, aí sim, é aberto um procedimento administrativo contra a empresa. Para isso, o órgão orienta o consumidor a arquivar o registro da ligação – em caso de celular – ou guardar o texto, em caso de mensagem. Se a ligação for para um telefone fixo, é preciso anotar o dia e horário e número de protocolo, caso seja fornecido pela empresa. Esses são os instrumentos possíveis de ser usados pelo consumidor e pelo Procon para comprovar a infração.

Promoções Em relação às reclamações, o setor de telecomunicações é o campeão de telemarkting direto – o que engloba telefone, TV a Cabo e internet –, seguido de oferecimento de assinaturas de revistas e financeiras. Apenas o titular da linha pode fazer o bloqueio, e o órgão orienta que, em caso de troca de titularidade, seja descadastrado o serviço. Também só é possível cadastrar números que sejam de Minas Gerais.

O último balanço do Procon mostra que mais de 25 mil consumidores já se inscreveram no cadastro. Para Amorim, o número que pode parecer pequeno, é significativo, levando-se em conta que existe há apenas dois anos. “Muita gente reclama do telemarketing, mas há aqueles que querem receber as ligações com promoções e serviços”, acredita o assessor jurídico do Procon-MG. Mesmo quem está disposto a ser procurado pelas empresas, tem proteção legal. As ligações e mensagens só podem ser passadas de segunda-feira a sábado e nos demais dias, entre 8h e 21h.
 
Chamada bloqueada

219
Empresas cadastradas

25.493
Usuários

58.934
Telefones cadastrados

Fonte: Procon-MG

SAIBA MAIS

Marketing direto ativo


É uma estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

 

Serviço

Para bloquear seu número, acesse o site
https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/


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