(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Planos de saúde vão encarecer até 13,57%; alta é a maior em 17 anos

A correção vale para os planos individuais, aqueles contratados diretamente pelo consumidor. Nos últimos 18 meses, só na modalidade individual e familiar, mais de 280 mil cancelaram o convênio médico


postado em 03/06/2016 16:03 / atualizado em 03/06/2016 19:04

Os planos de saúde individuais e familiares vão encarecer até 13,57% e a maioria das operadoras deve aplicar o índice cheio, autorizado nessa tarde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O reajuste vai pressionar a inflação e o bolso do consumidor, agravando o cenário onde milhares de usuários já cancelaram seus planos. A correção vai atingir cerca de 8,3 milhões de usuários e é maior que a inflação do país, acumula em 12 meses terminados em abril, de 9,83%. O reajuste também é o maior já autorizado pela agência reguladora, criada em 2000.

Nos últimos 18 meses, medidos até março, houve queda de 2,8% nos planos individuais, o que representa a saída de cerca de 280 mil clientes.

O mercado de planos individuais vem respondendo a crise com o cancelamento do convênio. Em março deste ano, o número de usuários atingiu o menor nível desde dezembro de 2011. Segundo o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) as famílias foram fortemente influenciadas pela recessão econômica, com isso o total de vínculos de planos individuais vem apresentando retração, trimestre a trimestre, desde o último período de 2014.


Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que diferença entre os índices da ANS pouco mudou entre o ano passado e este, mas a diferença entre o índice de inflação (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o índice da ANS diminuiu por conta do aumento da inflação.

Para o consumidor, o aumento autorizado pela agência ainda está acima do seu custo de vida, medido através da inflação. Segundo a advogada o Código de Defesa do Consumidor veda práticas excessivamente onerosas ao usuário e que representem vantagens manifestamente excessivas às operadoras. "O Idec continua a questionar a metodologia da ANS para o cálculo dos reajustes dos planos individuais, que leva em conta os valores de reajustes aplicados para os contratos coletivos, que não são regulados pela ANS. Para o Idec, tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos deveriam ter um reajuste teto estipulado pela ANS e o índice deveria guardar relação com o custo de vida do consumidor" defende a advogada.

As operadoras apontam que o pesado reajuste não cobre custos. A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) que representa grandes operadoras do mercado, afirma que reajuste não cobre custos. “Os percentuais de correção definidos pela ANS nos últimos anos não vêm sequer cobrindo as despesas assistenciais dos planos", diz Solange Beatriz Mendes, presidente da entidade. Ela apont o Índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que registrou, em 2015, a maior alta da série histórica, com crescimento de 19,3%. "Um resultado bem acima desse reajuste de 13,57% estipulado agora pela Agência. É preciso focar na questão da alta dos custos, sob pena de o sistema se tornar economicamente inviável num futuro bem próximo”, observa.

ATENÇÃO AO REAJUSTE


A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)