Qual a sua avaliação sobre a fórmula 85/95 para aposentadoria?
Enxergo a combinação de idade e tempo de trabalho como uma necessidade técnica. Se em 1950 tínhamos uma expectativa de vida de 53 anos, hoje é de pelo menos 73 anos. Com 20 anos a mais de expectativa, precisamos repensar o período de tempo de vida útil do brasileiro. A soma simples de idade, como 60 ou 65 anos, não é suficiente para definir corte de aposentadoria. Quando pensamos em período de tempo de trabalho, uma jovem que começa com 18 anos e trabalha por 30, estará com 48 anos. É muito cedo para se aposentar. O 85/95 é importante, é relevante, é mais prático, está na direção correta, mas ainda deixa a desejar.
O que falta no modelo, já que é prevista uma progressão ao longo dos anos, com aumento da pontuação exigida para se aposentar?
O raciocínio é se esse modelo será sustentável em 5, 10, 20 anos. A resposta é não. O gradualismo das medidas é socialmente bom, mas continuará trazendo sangria às contas da Previdência.
Para isso, seria necessário fazer uma reforma radical?
Precisamos de um semichoque mais forte que o gradual. E não é em um governo interino que isso vai acontecer.
Mas o governo afirma que vai apresentar em breve a proposta de reforma.
Um governo interino é frágil para tomar essa decisão. Se Temer adquire a moral - porque passou no Congresso, porque realmente passou a ser o presidente por mais dois anos - aí ele vai criar força para uma proposta dura.
Além da idade, o que mais a proposta deveria enfrentar?
O sexo forte é a mulher, que tem expectativa de vida muito maior. Deveríamos ter um sistema igualitário ou reverso. Quem morre antes é o homem, mas quem usufrui mais da aposentadoria é a mulher. Além disso, temos um problema gravíssimo que é a aposentadoria de servidores públicos, que ganham em 140% mais que no setor privado. Esse pessoal, que ganha tanto mais, se aposenta pelo salário integral. A expectativa deles chega a 81 anos. Com isso, surge um déficit estrutural por conta do fator etário. Precisamos criar no Brasil uma Lei de Responsabilidade Previdenciária.