Brasília - O Congresso Nacional promulgou a Lei 13.313/2016, que permite ao trabalhador da iniciativa privada oferecer aos bancos, como garantia de empréstimo consignado em folha, 10% dos recursos de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A lei promulgada também dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações, cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações e altera a Lei 13.259/2016, para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.