Segundo Pozzobon, a delação premiada é um meio de obtenção de provas, uma técnica de investigação. Ele citou o caso do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e disse que o Ministério Público poderia neste caso ter ido até a última instância e processá-lo por lavagem de dinheiro e mais um ou dois delitos, mas aí deixaria de conhecer uma série de outros crimes cometidos por outros agentes. "O raciocínio da colaboração premiada é maximizar tanto quanto possível o interesse público. Até porque as décadas passadas mostram que a ira da lei é risível em crimes de colarinho branco.
Obviamente, não é civismo que motiva o colaborador a delatar, não haveria incentivo sem a diminuição de penas. É assim que funciona no Brasil, nos EUA e em todos os países que levam a sério o direito penal negocial".
O procurador alertou ainda para possíveis projetos de leis que podem interferir nas investigações. "A quem interessa que a colaboração premiada não funcione? A quem investiga ou é investigado? Por vezes, em momentos como o atual, surgem projetos revestidos, que podem parecer bons, mas, quando a gente vê, existe um artigo ou outro que é o verdadeiro motivo do projeto e que está escamoteado", afirmou.
Pozzobon afirmou que o Brasil vive uma crise política muito grande e que são necessárias reformas pontuais e objetivas, que tragam mudanças significativas. Nesse sentido, ele se mostrou contrário à ampla prerrogativa de foro de agentes públicos e políticos, que na sua visão gera ineficiência na ação penal. "Enxugar consideravelmente o número de agentes que possuem prerrogativa de foro é fundamental para a reforma política".
O jurista Modesto Carvalhosa também é contra o foro privilegiado. Segundo ele, a forma como esse mecanismo funciona no Brasil é única no mundo. "Isso não tem nada a ver com exercício da função pública, e sim com o abuso dessa função".
Segundo levantamento da reportagem, os acordos de colaboração premiada firmados na Operação Lava-Jato reduziram em ao menos 326 anos as penas dos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. O número se refere a 28% do total de 1.149 anos aos quais todos os réus, delatores ou não, já foram sentenciados no esquema de desvios de recursos da Petrobras. A redução pode ser ainda maior, uma vez que no levantamento feito foram consideradas apenas as 15 colaborações cujos termos dos acordos vieram a público pela 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba. Até agora, ao menos 65 réus da Lava-Jato fecharam acordos de delação.