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Estado de Minas

Conta conjunta entre marido e mulher pode ser problema, alerta advogado

O especialista explicou que, se uma das partes envolvidas morrer, o banco não pode bloquear o acesso a quem está vivo


postado em 10/08/2016 00:12 / atualizado em 10/08/2016 07:34

Brasília – Compartilhar uma conta bancária inclui benefícios como a possibilidade de todos os titulares poderem fazer movimentações financeiras, como depósitos, saques, transferências e aplicações. Porém, a facilidade pode se tornar uma grande dor de cabeça em caso de morte de algum dos envolvidos na contratação. O advogado especialista em contratos do Escritório Miranda Leite, Kayo Leite, explicou que em casos de compartilhamento entre marido e mulher, presume-se, juridicamente, que os dois são donos de partes iguais do valor total que há na conta. Quando o regime de movimentação contratado é o solidário, todos os titulares têm autonomia para fazer qualquer transação bancária, de forma independente, sem autorização da outra parte.

O especialista explicou que, se uma das partes envolvidas morrer, o banco não pode bloquear o acesso a quem está vivo. “Pode haver uma limitação de acesso, no máximo de 50% do valor total, pois em razão da opção contratada, entende-se que metade do dinheiro seja de quem ainda mantém o contrato com o banco”, ressaltou. Mas, caso o contrato tenha sido feito em regime não solidário, a situação é um pouco mais complicada, já que para a movimentação dessa conta é necessária a presença de todos os envolvidos na contratação. Todo o dinheiro que está em uma conta-corrente faz parte da universalidade de bens que compõe uma herança. Porém, a regra é diferente para as contas conjuntas.


“Nesses casos, o cônjuge sobrevivente já tem direito a 50%, por ser uma conta conjunta. Além disso, dependendo do regime do casamento, ele concorrerá em igualdade de condições com os demais herdeiros e receberá o percentual da divisão da parte que era do falecido”, explicou Leite. Caso o cônjuge que está vivo passe a ter movimentação além daquilo a que tem direito, os demais herdeiros podem recorrer judicialmente.


O artigo 1.829 do Código Civil brasileiro prevê que a sucessão legítima favorece, primeiramente, os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Logo em seguida, os ascendentes, em concorrência com o cônjuge, o cônjuge sobrevivente e os colaterais.

FAMÍLIA

É importante ficar atento às diferentes possibilidades que uma conta compartilhada pode ter. Em situações em que pais compartilham uma conta bancária com apenas um dos filhos, caso essa mãe ou pai morra, a herança é transmitida diretamente aos herdeiros. Ou seja, o filho que já era titular da conta, tem direito aos 50% e também de participar da divisão da parte entre os outros herdeiros. Geralmente, podem existir contas conjuntas sem que todos os membros das famílias saibam. Mas, as autoridades buscam esse tipo de informações quando é feito o levantamento de bens para integrar o conjunto de bens no inventário do falecido.


O advogado especialista em direito e processo civil do Escritório Sampaio Pinto e advogados, Bruno Macedo, destacou que as instituições financeiras não podem cancelar a conta conjunta quando um dos envolvidos morre. Mas podem alterar o contrato. “É permitido que a instituição encerre ou reduza o limite de crédito do cheque especial. Isso acontece porque houve mudança na capacidade financeira de uma das partes”, explicou.


O especialista acrescenta que contas conjuntas envolvem duas relações: a dos correntistas com o banco e a dos titulares entre si. “O direito de movimentar toda a quantia não significa que o titular vivo é dono de todo o montante. Vai depender do que foi firmado entre os donos da conta. Isso deve ser analisado em cada caso”, afirmou.


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