A defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai atingir 84,74% com a decisão do governo de aplicar uma correção de apenas 5% em todas as faixas de rendimento a partir de 2017.
Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) aponta que, de 1996 a 2015, a defasagem da tabela chegou a 72,18%.
Conforme o presidente do sindicato, Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, a diferença atingirá 84,74% no fim de 2016. “Por conta de correções abaixo da inflação, o governo tem ganhos que não deveria ter. Se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes. E quem sofre mais são os que ganham menos, das faixas iniciais de contribuição”, explicou.
Se a injustiça fosse corrigida hoje, nenhum contribuinte do IR cuja renda tributável mensal fosse inferior a R$ 3.250,29 pagaria o imposto, de acordo com o estudo do Sindifisco. Entretanto, quem teve renda tributável superior a R$ 1.903,98 em 2015 foi tributado.
Essa diferença, de R$ 1.346,30, penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, entra na faixa da menor alíquota, de 7,5%.
Para o presidente do Conselho Federal de Economia, Júlio Miragaya, os sucessivos reajustes da tabela abaixo da inflação provocaram várias distorções. “Hoje, as faixas salariais tributáveis são muito baixas”, destacou.
Se considerar o salário mínimo previsto para 2017, de R$ 945,80, quem receber um pouco mais do que dois terá que declarar IR. “Além disso, a faixa máxima é muito reduzida. Quem ganha R$ 200 mil por mês recolhe o mesmo do que quem tem renda de R$ 6 mil”, comparou.
Segundo Miragaya, nos 34 países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) há uma média de oito faixas tributáveis, enquanto no Brasil são apenas quatro. “Outro absurdo é que o país não tributa lucros e dividendos de pessoas físicas. Entre as maiores economias do mundo, só no Brasil e na Estônia isso ocorre”, afirmou.
Deduções O estudo do Sindifisco alerta para a defasagem da tabela do IR nas outras deduções previstas na legislação, sobretudo às relativas aos dependentes, às despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
“As deduções permitidas por lei são valores que não correspondem à realidade dos gastos necessários, que também não vêm sendo atualizados.” O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 326,42 mensais ou R$ 3.917 anuais.
A dedução das despesas com educação foi sendo limitada ao longo dos últimos anos e hoje podem ser deduzidos apenas os pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes. Pela tabela válida para o ano de 2015, foi permitido deduzir até R$ 3.561,60. Para repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano, conforme o Sindifisco, seria necessária a correção desse valor para R$ 6.132,04.
Além disso, a legislação atual restringe a dedução das despesas com saúde, não permitindo desconto do gasto com medicamentos, exceto os fornecidos por hospitais.
O Sindifisco defende ainda a volta da dedução na base de cálculo do IR das despesas com moradia. Até 1988 era permitida a dedução dos aluguéis residenciais e dos juros para o financiamento da casa própria, mas foi extinta.