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Estado de Minas

Estado e prefeituras vão atrás de cidadão para cobrar impostos e taxas

Com crise, prefeituras, estados e União recorrem aos cartórios para tentar receber impostos e taxas dos contribuintes inadimplentes e números de ações disparam


postado em 03/10/2016 06:00 / atualizado em 03/10/2016 08:40

Nos cartórios de protesto, o número de títulos enviados por governos para cobrar débitos de contribuintes passou de 2,7 mil em 2012 para 546,7 mil este ano(foto: Gadyston Rodrugues/EM/D.A Press)
Nos cartórios de protesto, o número de títulos enviados por governos para cobrar débitos de contribuintes passou de 2,7 mil em 2012 para 546,7 mil este ano (foto: Gadyston Rodrugues/EM/D.A Press)
No momento em que o cenário econômico alavanca o número de inadimplentes e reduz o caixa dos órgãos públicos, uma alternativa tem tentado equilibrar essa conta. As prefeituras, estados e União estão apertando o cerco a cidadãos e empresas devedoras, sem que isso se arraste por longo anos. Somente em Minas Gerais, no acumulado do ano até agosto, os títulos enviados a protesto pelo setor público somaram mais de R$ 1,33 bilhão, montante 68% superior ao total apresentado em todo o ano de 2015 no estado. A via extrajudicial, de acordo com dados do Instituto de Protestos-MG, recuperou cerca de R$ 200 milhões para os cofres públicos mineiros nesse período.


A alternativa de cobrança, fora do meio judicial, foi instituída pela Lei 19.971/11 e é apontada como uma medida mais rápida e barata para os órgãos públicos tentarem reaver os créditos tributários. Desde 2012, segundo o Instituto de Protestos-MG, o uso da modalidade está crescendo a passos largos em Minas, saltando de 50 mil títulos para 500 mil títulos em questão de seis meses. Somente em Minas, de acordo com dados do instituto, em 2012, foram 2,7 mil títulos enviados a protesto, sendo que, em 2016, foram 546,7 mil.


Esse dinheiro, que pode ser uma dívida do cidadão ou de empresas, é conhecido como “crédito podre” pela dificuldade de ser recebido. Pelas vias tradicionais, o governo do estado, ao configurar o débito, tenta uma negociação administrativa, que pode durar até dois anos. Não havendo sucesso, o crédito é inscrito na dívida ativa e encaminhado à Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) para cobrança judicial.


Segundo a AGE/MG, a cobrança por protesto vem sendo usada cada vez mais como meio de cobrar créditos tributários ou não tributários do estado. Nos casos dos créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) o encaminhamento para protesto é feito de forma eletrônica.


Segundo o assessor econômico do Instituto de Protestos-MG, Guilherme Costa, qualquer órgão público pode protestar nesse tipo de cartório. “Temos um percentual de recuperação das dívidas em órgãos públicos estaduais, em Minas, por exemplo, de 20% a 30% do que foi protestado”, ressalta. Ele explica que, assim que os títulos públicos chegam aos cartórios, o endividado recebe uma notificação e é chamado a negociar. É dado um prazo de três dias ao inadimplente. “Se ele opta pela negociação, há acordos e pode haver parcelamentos do que se deve”, diz.

AVISO
No caso dos cartórios, o devedor tem que ser avisado, o que nem sempre ocorre no caso dos órgãos de proteção ao crédito e de empresas de cobrança. Em São Paulo, no fim de 2015, foi aprovada lei estadual que proíbe os órgãos de proteção ao crédito (Serasa Experian e SPC Brasil, entre outros) de negativar o nome de suposto devedor sem que ele seja notificado, previamente, por escrito. Ou seja, os birôs de crédito devem enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor, antes de incluí-lo na lista de inadimplentes. Em Minas, há o Projeto de lei 1.193/2015, que trata do mesmo assunto e, este ano, outra proposta, o PL 3.648/2016, anexado ao original, foi apresentado na Assembleia Legislativa de MG, também com o mesmo fim.

Segundo acusam muitas instituições de defesa do consumidor, as notificações feitas pelos birôs de crédito, geralmente, não chegam nas mãos do endividado. No caso dos cartórios de protesto, se o devedor não for localizado na primeira tentativa há mais três. “A notificação é enviada via Correio. Na zona rural, há motoboys que fazem esse trabalho. Se, mesmo assim, o endividado não for encontrado, o nome dele é publicado em edital e há um prazo de três dias para que ele salde o que deve. Se depois disso ele não quitar, o nome vai para os órgãos de proteção ao crédito”, avisa Costa.

 

 


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