A alternativa de cobrança, fora do meio judicial, foi instituída pela Lei 19.971/11 e é apontada como uma medida mais rápida e barata para os órgãos públicos tentarem reaver os créditos tributários. Desde 2012, segundo o Instituto de Protestos-MG, o uso da modalidade está crescendo a passos largos em Minas, saltando de 50 mil títulos para 500 mil títulos em questão de seis meses. Somente em Minas, de acordo com dados do instituto, em 2012, foram 2,7 mil títulos enviados a protesto, sendo que, em 2016, foram 546,7 mil.
Esse dinheiro, que pode ser uma dívida do cidadão ou de empresas, é conhecido como “crédito podre” pela dificuldade de ser recebido. Pelas vias tradicionais, o governo do estado, ao configurar o débito, tenta uma negociação administrativa, que pode durar até dois anos. Não havendo sucesso, o crédito é inscrito na dívida ativa e encaminhado à Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) para cobrança judicial.
Segundo a AGE/MG, a cobrança por protesto vem sendo usada cada vez mais como meio de cobrar créditos tributários ou não tributários do estado. Nos casos dos créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) o encaminhamento para protesto é feito de forma eletrônica.
AVISO No caso dos cartórios, o devedor tem que ser avisado, o que nem sempre ocorre no caso dos órgãos de proteção ao crédito e de empresas de cobrança. Em São Paulo, no fim de 2015, foi aprovada lei estadual que proíbe os órgãos de proteção ao crédito (Serasa Experian e SPC Brasil, entre outros) de negativar o nome de suposto devedor sem que ele seja notificado, previamente, por escrito. Ou seja, os birôs de crédito devem enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor, antes de incluí-lo na lista de inadimplentes. Em Minas, há o Projeto de lei 1.193/2015, que trata do mesmo assunto e, este ano, outra proposta, o PL 3.648/2016, anexado ao original, foi apresentado na Assembleia Legislativa de MG, também com o mesmo fim.
Segundo acusam muitas instituições de defesa do consumidor, as notificações feitas pelos birôs de crédito, geralmente, não chegam nas mãos do endividado. No caso dos cartórios de protesto, se o devedor não for localizado na primeira tentativa há mais três. “A notificação é enviada via Correio. Na zona rural, há motoboys que fazem esse trabalho. Se, mesmo assim, o endividado não for encontrado, o nome dele é publicado em edital e há um prazo de três dias para que ele salde o que deve. Se depois disso ele não quitar, o nome vai para os órgãos de proteção ao crédito”, avisa Costa.