A empresa fabricante de aeronaves Embraer fechou um acordo judicial de US$ 206 milhões com autoridades dos Estados Unidos e do Brasil, para encerrar um caso de investigação de corrupção internacional de agentes da companhia na venda de aviões a diversos países.
O acordo de encerramento do caso foi feito com autoridades dos EUA, incluindo o Departamento de Justiça e o Securities and Exchange Comission, e do Brasil: MPF e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“As investigações, que são parte da documentação do acordo, apuraram que a empresa foi responsável por ações irregulares em quatro transações feitas entre os anos de 2007 e 2011, na Arábia Saudita, na Índia, em Moçambique e na República Dominicana. Essas transações totalizaram a comercialização de 16 aeronaves”, segundo detalhou a Embraer em sua página na internet.
Segundo a companhia, a investigação começou em 2010, quando foi questionada por autoridades norte-americanas em relação a potenciais não-conformidades em certas transações comerciais no exterior.
“Desde então, a companhia realizou ampla investigação interna, conduzida de maneira independente por escritórios de advocacia externos. A Embraer sempre tratou o assunto com absoluta seriedade e colaborou plenamente com a investigação, expandindo seu escopo inicial por iniciativa própria e compartilhando as apurações com as autoridades competentes”, destacou a assessoria.
O MPF ressaltou que o acordo é referente à prática, pela empresa, de corrupção transnacional, lavagem de ativos e falsa contabilidade no contexto da venda de aeronaves de sua fabricação para organismos e empresas estatais dos referidos países.
O termo foi subscrito pelo procurador da República Marcello Miller e pelo presidente da CVM, Leonardo Porciúncula Gomes Pereira. Depois disso, foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
Do total acordado, coube às autoridades brasileiras R$ 64 milhões, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
“Esse pagamento tem por finalidade desfazer o enriquecimento ilícito da companhia e reparar os danos difusos para as estruturas do mercado de capitais advindos das práticas descritas no termo, sem alcançar interesses de natureza diversa. O valor pactuado considerou a margem líquida de lucro, calculada segundo critérios utilizados no Brasil e em vários outros países, do conjunto dos quatro contratos abrangidos pelo termo”, destacou o MPF.
Com Agência Brasil